23/11/2015
Lançamento de cartilha jurídica em encontro de religiões afro marca início do projeto Novembro da Consciência Negra
É terminantemente proibida qualquer forma de conversão dos alunos da rede pública de ensino a uma determinada fé e, além disso, a frequência deles nas aulas de religião não é obrigatória. Assim prevê o artigo 210 da Constituição Federal de 1988; o artigo 22 da Lei 9.394 de 1996 e, desde a tarde desta segunda (16), a quarta página da cartilha Andar Com Fé eu Vou.
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