Serviços

Nossos Serviços

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.

Documentos Necessários

Documentos Necessários para o Atendimento

Conheça os documentos necessários para atendimentos comuns e específicos na Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Documentos Comuns

Documentos Comuns (ORIGINAL)

  • - Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
  • - RG ou Carteira Profissional;
  • - CPF;
  • - Cópia da última declaração de Imposto de Renda (obrigatório para comprovar a hipossuficiência);
  • - Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça (Art. 34 da Deliberação CS 88/2012);
  • - Comprovante de residência em seu nome (Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012).

Documentos mínimos para cada tipo de caso

Inventário

Ação para garantir o acesso à herança deixada por falecido e reparti-la entre os herdeiros. Para propor inventário é necessário que o falecido tenha deixado bens (imóvel, carro, ações, jóias, etc.). Se o falecido deixou apenas quantias depositadas em banco ou PIS/FGTS, veja a informação sobre Alvará Orfanológico. O processo de inventário precisa ser aberto até 60 dias do falecimento, sob pena de multa.

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Despejo

Ação para reaver o imóvel quando o locatário (pessoal que paga o aluguel) deixa de cumprir com o pagamento dos aluguéis ou descumpre outros deveres do contrato.

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Consignação em Pagamento

Medida judicial cabível quando o credor (a pessoa que tem o direito de receber a prestação devida) se recusa a fazê-lo ou quando o devedor não tem acesso ao credor para quitar o que foi devido.

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Usucapião

Ação para regularizar a propriedade de imóvel quando a pessoa não tem documento da compra do bem ou nunca o documento não pode ser registrado no registro de imóveis e o imóvel foi ocupado sem violência e/ou resistência do proprietário. Cabível também para “contrato de gaveta”.

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