A Corregedoria-Geral é o órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública. É um dos órgãos de Administração da instituição.
O cargo de corregedor-geral deve ser ocupado por um dos integrantes da classe mais elevada da carreira, e é o defensor público-geral quem indica o corregedor a partir da Lista Tríplice formada pelo Conselho Superior, cujo mandato tem duração de dois anos.
Suas atividades estão relacionadas à boa qualidade dos serviços de assistência jurídica integral e gratuita prestados à parcela da população de que deles precisa. Entre elas, realizar de correições e inspeções funcionais; receber e processar representações; acompanhar o estágio probatório de defensores públicos; baixar normas com vista à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública e manter os dados estatísticos de atuação de seus membros.
As informações obtidas com o desempenho de seu papel são apresentadas anualmente ao defensor público-geral. Estes dados são fundamentais para o próprio conhecimento da Instituição e o aprimoramento de seus serviços.
Eventuais reclamações do público interno ou externo, quanto à violação de deveres funcionais deverá ser dirigida a Ouvidoria, canal direto dos assistidos com a Administração Superior, através do telefone 0800.282.2279.