A Ouvidoria constitui-se como órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, devendo participar do planejamento e acompanhamento da gestão da Instituição, bem como servir de canal regular, e não exclusivo, de comunicação para indivíduos ou organizações se manifestarem de forma ativa na realização e avaliação dos serviços prestados pela instituição.
A função de ouvidor(a)-geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, desde o início de 2016, em conformidade com as diretrizes da Lei Nacional 132/2009, é desempenhada por cidadãos não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice pela sociedade civil e eleito pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Trata-se de uma alteração conceitual e estruturante, cujo marco legal encontra-se regulado pela Lei Estadual 169, em vigor a partir dos primeiros dias de 2016, no Estado do Rio de Janeiro.
O Rio de Janeiro, apesar de ter instalado a primeira Ouvidoria da Defensoria Pública no Brasil, em 2006, foi o 11º Estado do país a adotar prática orientada pela lei federal, após os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Ceará, Maranhão, Bahia, Piauí, Mato Grosso e o Distrito Federal.
As ouvidoras e ouvidores externos participam do Colégio Nacional de Ouvidores, para onde levam suas experiências e reflexões coletivas.