A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Encontre o serviço ou a informaçao desejada pelas opçoes abaixo:
ESSE ATENDIMENTO NÃO DEPENDE MAIS DE AGENDAMENTO NA DEFENSORIA!
O assistido deve se dirigir diretamente ao Cartório Distribuidor no qual o título foi protestado.
Caso não obtenha as certidões e o cartório não suscite dúvida, deverá formalizar reclamação na Ouvidoria do TJ ( Capital 159 e demais localidades 3133-3915), anotando o número de protocolo.
Não havendo resultado em 30 dias, poderá entrar em contato com a CRC para que seja verificado o melhor encaminhamento para o caso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL)
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CASO O USUÁRIO SEJA DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE, DEVERÁ APRESENTAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO)
- RG OU CARTEIRA PROFISSIONAL
- CPF
- CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - OBRIGATÓRIO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA
- COMPROVANTE DE RENDA PARA QUE SEJA VERIFICADO O DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ART. 34 DA DELIBERAÇÃO CS 88/2012
SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAÇÃO DE RENDA:
I - CONTRACHEQUE; OU
II - CARTEIRA PROFISSIONAL; OU
III - DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DO EMPREGADOR OU DO SINDICATO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE SUBSCRITA; E
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME – ART. 37 § 2° DA DELIBERAÇÃO CS 88/2012
SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO:
I - CONTAS EMITIDAS POR CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DATADAS DE ATÉ TRÊS MESES;
II - QUALQUER CORRESPONDÊNCIA DE EMPRESAS PRIVADAS E/OU ÓRGÃOS PÚBLICOS, DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
III - DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
IV - CONTRATOS DE ALUGUEL VIGENTE;
V - DECLARAÇÃO E/OU COM CÓPIA DE IDENTIDADE DO DECLARANTE, DESDE QUE ACOMPANHADA DE UM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NAS ALÍNEAS ANTERIORES EXIGIDOS PELO DEFENSOR PÚBLICO, QUE AVALIARÁ OS CASOS EXCEPCIONAIS, DECIDINDO SOBRE A VIABILIDADE DO ATENDIMENTO.
- O TÍTULO PROTESTADO;
- COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO, SE HOUVER.
OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SERÃO SOLICITADOS PELO DEFENSOR PÚBLICO NO CURSO DO ATENDIMENTO, ASSIM COMO EVENTUAL AUTENTICAÇÃO.
LOCAL DE ATENDIMENTO:
NÚCLEO CÍVEL DA RESIDÊNCIA DO USUÁRIO
Ao fazer contato com a CRC, tenha em mãos o número do protocolo junto à Ouvidoria do TJ.
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