A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Encontre o serviço ou a informaçao desejada pelas opçoes abaixo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (ORIGINAL)
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CASO O USUÁRIO SEJA DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE, DEVERÁ APRESENTAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO)
- RG OU CARTEIRA PROFISSIONAL
- CPF
- CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - OBRIGATÓRIO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA
- COMPROVANTE DE RENDA PARA QUE SEJA VERIFICADO O DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA:
I - CONTRACHEQUE; OU
II - CARTEIRA PROFISSIONAL; OU
III - DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DO EMPREGADOR OU DO SINDICATO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE ASSINADA.
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME.
SÃO DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO:
I - CONTAS EMITIDAS POR CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DATADAS DE ATÉ TRÊS MESES;
II - QUALQUER CORRESPONDÊNCIA DE EMPRESAS PRIVADAS E/OU ÓRGÃOS PÚBLICOS, DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
III - DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
IV - CONTRATOS DE ALUGUEL VIGENTE;
V - DECLARAÇÃO COM CÓPIA DE IDENTIDADE DO DECLARANTE, DESDE QUE ACOMPANHADA DE UM DOS DOCUMENTOS ANTERIORES.
- CERTIDÃO(ÕES) DE NASCIMENTO DO(S) FILHO(S).
- ATESTADO MÉDICO (ORIGINAL) DA PESSOA QUE VAI PEDIR A GUARDA, DECLARANDO QUE POSSUI BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL, NÃO POSSUINDO DOENÇA CONTAGIOSA.
- ATESTADO(S) MÉDICO(S) - ORIGINAL - DO(S) FILHO(S), DECLARANDO QUE POSSUI BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL, NÃO POSSUINDO DOENÇA CONTAGIOSA, SE FOR POSSÍVEL.
OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SERÃO SOLICITADOS PELO DEFENSOR PÚBLICO NO CURSO DO ATENDIMENTO, ASSIM COMO EVENTUAL AUTENTICAÇÃO QUE PODE SER REQUERIDA DIRETAMENTE NO CARTÓRIO DO OFÍCIO DE NOTAS SEM NECESSIDADE DE OFÍCIO DE GRATUIDADE.
LOCAL DE ATENDIMENTO:
NÚCLEO DE PRIMEIRO ATENDIMENTO DE FAMÍLIA DA RESIDÊNCIA.
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