A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Encontre o serviço ou a informaçao desejada pelas opçoes abaixo:
ESSE ATENDIMENTO NÃO DEPENDE MAIS DE AGENDAMENTO NA DEFENSORIA!
O assistido deve se dirigir diretamente ao Cartório do Registro de Imóveis.
Caso não obtenha as certidões e o cartório não suscite dúvida, deverá formalizar reclamação na Ouvidoria do TJ ( Capital 159 e demais localidades 3133-3915), anotando o número de protocolo.
Não havendo resultado em 30 dias, poderá entrar em contato com a CRC para que seja verificado o melhor encaminhamento para o caso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (ORIGINAL)
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CASO O USUÁRIO SEJA DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE, DEVERÁ APRESENTAR A CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO)
- RG OU CARTEIRA PROFISSIONAL
- CPF
- CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - OBRIGATÓRIO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA
- COMPROVANTE DE RENDA PARA QUE SEJA VERIFICADO O DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – ART. 34 DA DELIBERAÇÃO CS 88/2012
SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAÇÃO DE RENDA:
I - CONTRACHEQUE; OU
II - CARTEIRA PROFISSIONAL; OU
III - DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DO EMPREGADOR OU DO SINDICATO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE SUBSCRITA; E
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME – ART. 37 § 2° DA DELIBERAÇÃO CS 88/2012
SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO:
I - CONTAS EMITIDAS POR CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DATADAS DE ATÉ TRÊS MESES;
II - QUALQUER CORRESPONDÊNCIA DE EMPRESAS PRIVADAS E/OU ÓRGÃOS PÚBLICOS, DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
III - DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DATADA DE ATÉ TRÊS MESES;
IV - CONTRATOS DE ALUGUEL VIGENTE;
V - DECLARAÇÃO E/OU COM CÓPIA DE IDENTIDADE DO DECLARANTE, DESDE QUE ACOMPANHADA DE UM DOS DOCUMENTOS PREVISTOS NAS ALÍNEAS ANTERIORES EXIGIDOS PELO DEFENSOR PÚBLICO, QUE AVALIARÁ OS CASOS EXCEPCIONAIS, DECIDINDO SOBRE A VIABILIDADE DO ATENDIMENTO.
É importante ter na hora do atendimento:
- para que possa ser formulado o pedido levar, o endereço completo do imóvel a ser pesquisado.
- Número do protocolo na Ouvidoria do TJ (se for caso)
OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SERÃO SOLICITADOS PELO DEFENSOR PÚBLICO NO CURSO DO ATENDIMENTO, ASSIM COMO EVENTUAL AUTENTICAÇÃO.
LOCAL DE ATENDIMENTO:
NÚCLEO CÍVEL DA RESIDÊNCIA DO USUÁRIO.
Para informações sobre o Núcleo mais próximo da sua residência Clique Aqui.
Clique aqui para falar com nossos Analistas.