A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Encontre o serviço ou a informaçao desejada pelas opçoes abaixo:
PARA ESSE ATENDIMENTO NÃO É NECESSÁRIA A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, O RESPONSÁVEL DEVE SE DIRIGIR AO FÓRUM DA SUA CIDADE. O PRÓPRIO TJ REALIZA CONCEDE A AUTORIZAÇÃO.
VERIFIQUE COM A SUPERVISÃO O FÓRUM QUE ESTÁ DE PLANTÃO HOJE.
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INFORMAÇÕES GERAIS PARA AUTORIZAÇÕES DE VIAGEM PARA MENOR
REGRA:
NENHUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS PODERÁ VIAJAR PARA FORA DA COMARCA ONDE RESIDE DESACOMPANHADA DOS PAIS OU DOS RESPONSÁVEIS SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
EXCEÇÃO VIAGENS DENTRO DO BRASIL:
A) COMARCA CONTÍGUA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA/ADOLESCENTE NO MESMO ESTADO.
B) SE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE ESTIVER ACOMPANHADO DE ASCENDENTE OU COLATERAL MAIOR ATÉ O 3º GRAU, COMPROVADO DOCUMENTALMENTE O PARENTESCO.
C) DE PESSOA MAIOR EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELOS PAIS OU RESPONSÁVEL.
EXCEÇÃO VIAGENS INTERNACIONAIS:
A) SE A CRIANÇA/ADOLESCENTE ESTIVER ACOMPANHADA DE AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEL
B) SE A CRIANÇA/ADOLESCENTE ESTIVER ACOMPANHADA DE UM DOS PAIS, AUTORIZADO, EXPRESSAMENTE PELO OUTRO ATRAVÉS DE DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA.
Local de atendimento:
Defensoria Pública junto ao Plantão Judiciário.
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