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Nossos Serviços

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.

Caberá agendamento para a emissão da 2ª via da certidão se:

 

I - A certidão for emitida por cartório do RCPN de outro Estado;

II -  O(A) assistido(a) não souber informar o cartório que emitiu a certidão;

III - O(A) assistido(a) fez a solicitação da gratuidade diretamente no cartório onde foi registrado o óbito, não obteve êxito, registrou reclamação na Ouvidoria do TJ e, após o prazo de 30 dias, não houve resposta.

 

OBS.  As informações sobre a certidão de óbito normalmente podem ser obtidas diretamente no cemitério onde a pessoa foi sepultada.

 

Documentos Necessários: (ORIGINAL)

- Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação), caso possua

- RG ou Carteira Profissional

- CPF

- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência.  Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda _Clique Aqui.

- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação de renda:

I - Contracheque; ou

II - Carteira Profissional; ou

III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

- Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio:

I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV - Contratos de aluguel vigente;

V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

Atenção: Quando o solicitante comparecer ao Núcleo, é necessário que forneça as seguintes informações da pessoa registrada:

- Cartório onde foi feito o registro 

- Nome completo do falecido

- Data de nascimento 

- Data do falecimento

- Local de falecimento

- Local do sepultamento 

- Nome do pai e da mãe do falecido

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. 

 

Local de atendimento:

Núcleo CÍVEL OU FAMÍLIA da residência do usuário.

Para informações sobre o Núcleo mais próximo da sua residência Clique Aqui.

 

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