A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Encontre o serviço ou a informaçao desejada pelas opçoes abaixo:
Caberá agendamento para a emissão da 2ª via da certidão se:
I - A certidão for emitida por cartório do RCPN de outro Estado;
II - O(A) assistido(a) não souber informar o cartório que emitiu a certidão;
III - O(A) assistido(a) fez a solicitação da gratuidade diretamente no cartório onde foi registrado o óbito, não obteve êxito, registrou reclamação na Ouvidoria do TJ e, após o prazo de 30 dias, não houve resposta.
OBS. As informações sobre a certidão de óbito normalmente podem ser obtidas diretamente no cemitério onde a pessoa foi sepultada.
Documentos Necessários: (ORIGINAL)
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação), caso possua
- RG ou Carteira Profissional
- CPF
- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda _Clique Aqui.
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda:
I - Contracheque; ou
II - Carteira Profissional; ou
III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
- Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio:
I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV - Contratos de aluguel vigente;
V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Atenção: Quando o solicitante comparecer ao Núcleo, é necessário que forneça as seguintes informações da pessoa registrada:
- Cartório onde foi feito o registro
- Nome completo do falecido
- Data de nascimento
- Data do falecimento
- Local de falecimento
- Local do sepultamento
- Nome do pai e da mãe do falecido
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação.
Local de atendimento:
Núcleo CÍVEL OU FAMÍLIA da residência do usuário.
Para informações sobre o Núcleo mais próximo da sua residência Clique Aqui.
Clique aqui para falar com nossos Analistas.