O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e determinou a realização de audiências de custódia nestas terça-feira (31) e quarta-feira (1º). A liminar foi concedida pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, em reclamação assinada pelo defensor público Eduardo Januário Newton, do Núcleo de Audiências de Custódia da DPRJ. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (30), derruba ato administrativo do Tribunal de Justiça que suspendia a realização das audiências nestes dois dias.

Na ação, o defensor alega que o TJ estava descumprindo decisão do Supremo, proferida no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, segundo a qual “estão obrigados juízes e tribunais (...) a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão”.

“O Estado de Direito se caracteriza pela submissão dos agentes públicos ao império da lei. A não realização das audiências de custódia demonstra uma resistência indevida ao ordenamento jurídico. Além disso, não é crível que depois de mais de 4 anos da decisão na ADPF 347 se aleguem problemas estruturais para negar direito ao preso. Em uma quadra de avanço de ideias que visam à mitigação de direitos fundamentais, creio que a DPRJ, mais uma vez, mostrou a sociedade seu compromisso irrestrito com a Constituição”, ressalta Newton. 

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que ficou comprovada a urgência da medida, “pois a suspensão da realização das audiências de custódia representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.

Atualização

Das 40 pessoas apresentadas na audiência de custódia no dia 31 de dezembro, 15 foram soltas. Já em 1º de janeiro a Defensoria obteve a liberdade para oito pessoas das 28 submetidas ao procedimento.

Confira a íntegra da Reclamação:  http://twixar.me/zJ9T
Confira a íntegra da Decisão: http://twixar.me/hJ9T



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