Decisão também proíbe o Município de realizar qualquer redução na oferta de serviços na saúde 

 

A Justiça aceitou o recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e do Ministério Público Estadual (MPRJ) e, nesta sexta-feira (13), determinou ao Município do Rio a criação imediata de um gabinete de crise para contornar os problemas na área da Saúde. Requerida pelas instituições para evitar a paralisação do setor, a medida deve ser implementada pela prefeitura de forma institucional (com a participação das Organizações Sociais – OSS’s, da RioUrbe, da RioSaúde e da Comlurb) e intersetorial (o que inclui as secretarias municipal de Saúde e Fazenda e demais órgãos com autonomia plena para decisões de gestão).

Proferida com a observância de que o gabinete de crise tenha funcionamento ininterrupto, a decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), determina ainda que a medida perdure até que seja superada a crise na saúde do Rio, e que o gabinete tenha prazo mínimo para operação até março de 2020. 

 “A atuação do Judiciário não pode ser tida como intervencionista, mas necessária e devida, sobretudo quando instituições da estatura da Defensoria Pública e do Ministério Público, do alto das relevâncias constitucionais já ressaltadas, manejam uma class action [ação coletiva] que busca a normalização da prestação da saúde no município”, escreveu o desembargador na decisão.

Plano de contingência
O magistrado acolheu o pedido da DPRJ e do MPRJ para que o Município fundamente qualquer novo contingenciamento na saúde e elabore um plano de contingência para o restabelecimento e funcionamento adequado, contínuo e ininterrupto de todas as unidades municipais de saúde, assim como para a mitigação e contenção dos impactos da crise na população. 

Entre outros pontos, a decisão também proíbe o Município de realizar qualquer redução no número de unidades de atendimento e de servidores e profissionais de saúde, assim como de serviços oferecidos à população – como consultas, exames, cirurgias, procedimentos, leitos de urgência e emergência e leitos hospitalares. 

Outro aspecto importante da decisão é o que determina a apresentação, em um prazo de 30 dias, de um plano para a recomposição do serviço de saúde em um período de até um ano.  

Recurso 
O recurso ajuizado pela Defensoria e pelo MPRJ, nesta quinta-feira (12), questiona decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital que, no mesmo dia, indeferiu liminar requerendo a criação do gabinete de crise e a adoção de uma série de medidas emergenciais na saúde. Entre elas, a transferência de R$ 284 milhões (em 24 horas) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) porque as instituições mostraram na ação que só nos últimos três anos houve redução, bloqueio e remanejamento indevido de mais de R$ 1,5 bilhão na Saúde. Só em 2019, esse valor já chega a quase R$ 1 bilhão.

Acesse a íntegra da decisao aqui.

Texto: Bruno Cunha 



VOLTAR