O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a busca e apreensão coletiva em casas na favela do Jacarezinho e no Conjunto Habitacional Morar Carioca, no Rio de Janeiro. A decisão foi anunciada nessa terça-feira (5), durante julgamento de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) contra a medida autorizada em mandado judicial genérico, que não citava os nomes das pessoas investigadas nem os endereços a serem verificados. 

O recurso foi protocolado no STJ pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública em agosto de 2017, para questionar o mandado de busca e apreensão concedido no plantão judiciário noturno do dia 16 daquele mês. O processo foi distribuído à 6ª Turma do Tribunal. Na época, o órgão concedeu uma liminar proibindo a revista nas casas. 

No recurso, a Defensoria Pública destacou que os moradores do Jacarezinho e adjacências têm direito à privacidade, propriedade, liberdade e segurança individual – e que o mesmo deve ser preservado. “Muito além de ofender a garantia constitucional que protege o domicílio da pessoa humana e as disposições do Código de Processo Penal brasileiro a respeito da expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar, o ato viola o dever de fundamentação das decisões judiciais”, afirmou a defensoria no HC.  

Ao retomar o julgamento nesta terça, o STJ destacou que o artigo o 5º, inciso XI, da Constituição Federal estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Por esse motivo, mandados de busca e apreensão coletivos são ilegais, pois caracterizam “ofensa ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio” e “constrangimento ilegal”.  

– Reitero, portanto, o meu entendimento de que não é possível a concessão de ordem indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. A carta branca à polícia é inadmissível, devendo-se respeitar os direitos individuais. A suspeita de que na comunidade existam criminosos e que crimes estejam sendo praticados diariamente, por si só, não autoriza que toda e qualquer residência do local seja objeto de busca e apreensão – afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do HC da Defensoria, no julgamento. 

Busca indiscriminada 
A concessão do mandado coletivo de busca e apreensão ocorreu após a morte de um policial em operação das forças de segurança nas favelas de Jacarezinho, Manguinhos, Mandela, Bandeira 2 e Morar Carioca. A ordem, que não tinha objetivo certo nem pessoa determinada, era para que a polícia tentasse encontrar armas, documentos, celulares e outras provas contra facções criminosas. 

O defensor público Pedro Carriello, que representa a DPRJ nas ações judiciais em tramitação nos tribunais superiores, destacou que a busca e apreensão genérica violou uma série de direitos dos moradores e que a decisão do STJ vem restabelecer a ordem constitucional. 

– A decisão marca a admissibilidade do HC coletivo na defesa de direitos fundamentais de pessoas vulneráveis. A decisão também tem enorme peso diante do contexto social e político, ao impor limites ao estado policial – afirmou. 

A defensora Lívia Casseres, que atua no Nudedh, também destacou a importância do posicionamento firmado pelo STJ. Segundo explicou, os mandados genéricos de busca e apreensão legitimam uma série de violações de direitos humanos.
 
– A decisão representa uma importante conquista da população do Jacarezinho, pois reafirma a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs contra atuações abusivas do estado a pretexto do combate à criminalidade – ressaltou.



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