Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal, ao expedirem cartas precatórias devem indicar se a parte é patrocinada pela advocacia privada ou é assistida pela Defensoria Pública.  O pedido, encaminhado ao CNJ pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege), recebeu parecer favorável do relator Valtércio de Oliveira e foi julgado procedente em sessão realizada em 6 de agosto.  Cabe aos cartórios dos tribunais, de acordo com o CNJ, adotar providências que assegurem o cumprimento da decisão.

“A medida é de inegável benefício concreto à prestação da Defensoria Pública, que estará ciente de forma célere dos quais processos deverá atuar e (por isso) ao jurisdicionado que terá a oportunidade de usufruir maior agilidade na tramitação do seu processo, o que vai ao encontro da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, destaca a decisão. 

O texto acrescenta: “Inegavelmente, a medida administrativa proposta é um exemplo de ‘meios que garantam a celeridade’ da tramitação do processo dos necessitados, sendo uma hipótese clara de concretização de uma norma constitucional”.

Ainda segundo o CNJ, “o Poder Judiciário não pode se furtar de tomar simples medidas revestidas de cunho administrativo, que não desemboquem em impactos desproporcionais aos órgãos internos, quando inegavelmente têm por escopo dar maiores facilidades à Defensoria Pública brasileira, possibilitando-lhe, assim, uma melhor proteção aos jurisdicionados necessitados”.

A decisão do Conselho estabelece que a medida deve ser internalizada pelos tribunais “por meio de edições de atos administrativos de prática cartorária, por desenvolvimento de funcionalidade em sistema eletrônico ou qualquer outro meio que entender pertinente dentro do espaço constitucionalmente reservado à autonomia administrativa dos tribunais”.



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