A Defensoria Pública do Rio de Janeiro protocolou na noite de ontem (7) Reclamação Constitucional com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a suspensão da medida que impedia o município do Rio de buscar e apreender obras expostas na Bienal do Livro por suposto conteúdo impróprio, sobretudo os de temática LGBT+. O principal argumento dos defensores é o de que o Tribunal de Justiça do Rio usurpou a competência do STF ao derrubar a liminar, expedida ainda na sexta-feira pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que garantia a plena realização do evento.
De acordo com o documento protocolado pela Defensoria, ao conceder a liminar, o magistrado exerceu “controle de constitucionalidade e fundamentou que o ato praticado pelo Município afronta, aparentemente, princípios constitucionais pertinentes à liberdade de expressão”. Sendo assim, “a suspensão de segurança contra essa decisão deveria ter sido manejada perante o Supremo Tribunal Federal, órgão constitucionalmente incumbido da interpretação das normas da Carta Magna”. No entanto, a liminar foi cassada na tarde de sábado pelo presidente do próprio Tribunal de Justiça do Rio.
Assinado pela Coordenação de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Cdedica) e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis), o documento ressalta a legitimidade da Defensoria na causa, haja vista que a proteção integral às crianças e aos adolescentes é uma de suas funções institucionais típicas, bem como da população LGBT+, grupos vulneráveis assistidos da Defensoria Pública, por expressa previsão do art. 4.º da Lei Complementar 80/94.
“O ato ilegal praticado pelo Município do Rio de Janeiro consiste em mais uma entre tantas outras condutas preconceituosas e discriminatórias diuturnamente dirigidas contra esse grupo, que, por isso, é considerado socialmente vulnerável, merecedor de proteção especial do Estado, tendo a Defensoria Pública se organizado especificamente para atender às suas necessidades, com a criação do Nudiversis”, destaca a Reclamação.
O documento também denuncia o ato de censura pelo Município do Rio de Janeiro, vedando que o público tenha contato com obra que retrata ato de afeto entre um casal homoafetivo. “Considerando que o direito nacional reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e recentemente o STF criminalizou manifestações intolerantes à população LGBT+, manifestações de carinho e afeto são toleradas, lícitas e permitidas.” Os defensores lembram, ainda que todas as famílias: heterossexuais ou homossexuais, gozam de igual proteção estatal
A Defensoria pede urgência na apreciação da demanda, uma vez que o evento termina neste domingo. Por esta razão, o pedido foi apresentado durante o Plantão Judiciário.
Confira aqui a íntegra da Reclamação Constitucional