Decisão obtida pela Defensoria determina que o Município esclareça os procedimentos adotados para recolher pessoas em situação de rua, além de usuários e dependentes de drogas
A Justiça determinou à Prefeitura do Rio que preste esclarecimentos em 24 horas sobre os procedimentos adotados para a remoção de pessoas em situação de rua e de usuários e dependentes de drogas das vias da cidade. Em ação coletiva de iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), a instituição obteve decisão liminar favorável nesse sentido determinando ao Município que, entre outros pontos, informe as ações em andamento com esse objetivo e quais os fluxos e os modos de abordagem utilizados. O prazo começa a correr da intimação da Prefeitura.
Proferida no Plantão Judiciário desta quarta-feira (14), a decisão da juíza Angélica dos Santos Costa atende parcialmente o pedido da Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e, em caráter de urgência, determina que a Prefeitura também indique os órgãos envolvidos nas ações, os veículos utilizados, os materiais apreendidos e os locais de destino da população removida. Em caso de descumprimento da decisão, as ações de remoção serão suspensas.
– É inviável, em um Estado Democrático de Direito, a remoção compulsória da população em situação de rua disfarçada sob o título de internação involuntária e sem, no mínimo, a publicidade dos atos administrativos restritivos dos direitos fundamentais mais caros à Constituição – destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaisa Guerreiro.
Atuante no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), o defensor público Pedro González observa que a própria política municipal em vigor impede a adoção de atos como o contestado na ação.
– A decisão judicial obtida pela Defensoria restabelece a legalidade na questão do tratamento dado à população em situação de rua. É uma sinalização clara do Poder Judiciário de que o Município do Rio não pode violar suas próprias leis, como a que estabelece a Política Municipal para a População em Situação de Rua e que proíbe a remoção compulsória dessas pessoas – ressalta.
Ação contesta decreto de remoção
A Ação Civil Pública da Defensoria contesta a remoção das pessoas nas ruas e também aponta para a falta de regulamentação do Decreto municipal 46314/2019, o que, de acordo com a ação, impede as ações da prefeitura.
“Verifico que a Prefeitura deve prestar informações, com urgência, sobre o procedimento de remoção e demais condutas que decorrem da resolução editada sob pena de violar de forma irreparável direitos fundamentais previstos na Constituição”, escreveu a juíza na decisão.
Texto: Bruno Cunha