Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), proferida nesta quarta-feira (14), restabeleceu a liminar da Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) que visa a criação de um plano de redução de danos durante as operações policiais realizadas no Complexo de Favelas da Maré. Com a determinação, as medidas previstas para evitar violações aos direitos dos moradores da comunidade devem voltar a ser observadas pelas forças de segurança.
Assinada pelo desembargador Jessé Torres, a decisão atende a um recurso da DPRJ, apresentado na terça (13), contra a determinação que extinguiu a ACP, proferida no dia 18 de junho deste ano pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
A ACP foi movida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e pelo Núcleo Contra a Desigualdade Racial (Nucora) da Defensoria Pública e contava, já havia dois anos, com uma liminar que obrigava o Estado a apresentar, em um prazo de até 180 dias, “um plano de redução de riscos e danos para o enfrentamento das violações de direitos decorrentes de intervenções dos agentes de segurança pública no Completo das Favelas da Maré”.
O plano de redução de riscos nunca foi apresentado. No entanto, a liminar previa algumas medidas para garantir a integridade dos moradores da comunidade, segundo explica o defensor Daniel Lozoya, subcoordenador do Nudedh. Entre elas, destaca-se a necessidade de haver ambulâncias nas operações, assim como o compromisso de comunicar previamente os hospitais públicos próximos ao local da incursão para que ficassem de sobreaviso. A liminar também previa a instalação e equipamentos de GPS e de vídeo e áudio nas viaturas da Polícia Militar e Civil e proibia ações em horário escolar.
– A supervisão judicial contribuiu para uma significativa redução de mortes e de dias de fechamento de escolas e postos de saúde. A sentença recorrida havia interrompido subitamente o processo, deixando a população em situação de desproteção de seus direitos – afirmou o defensor.
A defensora Lívia Casseres, coordenadora do Nucora, destaca que a decisão da Segunda Câmara Cível restabeleceu um importantíssimo instrumento de redução de danos e de riscos à vida dos moradores da Maré, assim como de todas as pessoas que residem em favelas no Estado do Rio de Janeiro.
– Além disso, é um reconhecimento da garantia de acesso à justiça dos cidadãos e cidadãs das favelas que devem ser ouvidos e participar do processo de construção de uma política de segurança cidadã – afirmou.
Suspensão de audiência
A decisão que extinguiu a ACP suspendeu também uma audiência pública que havia sido marcada para o dia 27 de junho na qual os órgãos responsáveis pela segurança pública prestariam informações sobre uma operação realizada dias antes na Maré e que resultou na morte de Sheila Machado de Oliveira, de 28 anos. Moradora da comunidade Nova Maré, ela foi alvejada no peito quando estava saindo para trabalhar.
A defensora pública Carla Vianna, que também integra o Nudedh, ressaltou que a decisão do TJ reforça a necessidade de se observar os direitos dos moradores. Nesse sentido, ela lembrou os dados do Boletim Direito à Segurança Pública na Maré, produzido pela Organização Não Governamental Redes da Maré, que evidenciaram a queda nos índices de violência na comunidade após a concessão da liminar.
De acordo com o boletim, um ano após a concessão da liminar, a comunidade registrou a redução de 44% no índice de letalidade por arma de fogo, assim como de 71% e 76% no tempo de fechamento de escolas e postos de saúde em decorrência de tiroteios.
– A decisão do TJRJ restabelece a necessidade de se observar determinados cuidados nas incursões policiais, a fim de preservar a normalidade na rotina das comunidades, evitando fechamento de postos de saúde e escolas e, especialmente, resguardar a integridade física dos moradores por intercorrências provocadas pelos conflitos – destacou.