O caso dos presos que denunciaram sessão de tortura em quartel do Exército foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (9), pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Em pedido de Habeas Corpus que requer em caráter liminar a soltura de um dos jovens torturados no momento da detenção, a instituição alega que o ato sofrido na ocasião torna a prisão ilegal e garante ao jovem o direito de aguardar o julgamento em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão.
De iniciativa do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ (Nudedh), o Habeas Corpus destaca que o relaxamento ou a revogação da prisão está amplamente amparado no ordenamento jurídico e que a restrição da liberdade aplicada ao caso é inconstitucional e ilegal em razão da tortura praticada na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar. Em operação realizada por militares no dia 20 de agosto, 10 jovens detidos no Complexo da Penha acusaram os agentes de tortura dentro da unidade militar, em local chamado de “Sala Vermelha”.
O jovem para o qual foi ajuizado o Habeas Corpus, por exemplo, relatou em audiência de custódia no dia 22 de agosto que ficou em poder dos agentes por longo tempo e levou uma facada na mão e três tiros de borracha, além de socos no rosto e nas costas. À época, o juiz constatou lesões e ferimentos nos custodiados conforme também atestado em exame de integridade física realizado por médicos da Central de Audiência de Custódia da Capital, mas negou o relaxamento da prisão sob o argumento de que o tráfico de drogas (crime imputado aos jovens) requer atuação rigorosa do Poder Judiciário. A medida também foi negada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
– A tortura é um ato que viola os direitos mais básicos das pessoas, proibido pela Constituição e previsto como crime em lei específica, e em nível internacional o Brasil também se comprometeu a coibir essa prática. É preciso que se estabeleça que, se o preso for torturado, o flagrante será inválido. É uma prática endêmica no país, e são necessárias outras formas de desencorajá-la, além da possível responsabilização dos que a perpetram – destaca a defensora pública Mariana Castro.
Chamando atenção dos ministros para o fato de que o jovem é primário e tem bons antecedentes, os defensores que subscrevem o Habeas Corpus destacam que “o próprio Ministério Público, em atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, entendeu que em virtude das circunstâncias deveria a ordem ser concedida para pôr o jovem em liberdade até o trânsito em julgado da sentença”.
Texto: Bruno Cunha