O direito à Saúde e à manutenção da própria vida atualmente em risco para os pacientes do Instituto Estadual de Hematologia Artur de Siqueira Cavalcanti (Hemorio) foi garantido na Justiça em atuação que também contou com a intervenção da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Em julgamento de ação coletiva na qual a instituição atuou como parte, a 14ª Vara de Fazenda Pública condenou o Estado e a Fundação Saúde do Rio de Janeiro a providenciarem o abastecimento regular e ininterrupto da unidade com medicamentos básicos, quimioterápicos, de leucemia e de demais patologias hematológicas.
A sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed) também determina o abastecimento permanente do Hemorio com insumos e produtos médico-hospitalares necessários ao atendimento e ao tratamento dos pacientes no único centro de hemoterapia do Estado. O órgão capta e distribui sangue a pessoas atendidas em pelo menos 200 unidades da rede estadual e acompanha cerca de 1300 pacientes com hemofilia e 4200 portadores de anemia falciforme, o que é considerado o maior público portador da doença no mundo.
– Em tempos de inadmissíveis retrocessos na concretização de direitos fundamentais, como o direito à saúde e à própria vida, é um sopro de esperança a sentença que reafirma a importância e a legitimidade do controle jurisdicional de políticas públicas de saúde quando o gestor, “em cenários de crise”, “resolve preterir demandas cuja prioridade têm sede constitucional”, ‘comprometendo “as condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência” dos administrados. E reconhece que, por razões fundadas em um imperativo ético-jurídico, é dever do Poder Judiciário intervir, excepcionalmente, no processo de eleição de prioridades levado a cabo pelo Poder Executivo – destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaisa Guerreiro, continuando: “A sentença, repita-se, mostra que felizmente ainda existe um Estado Democrático de Direito”, observa.
Proferida em 17 de junho, a sentença do juiz Marcelo Martins Evaristo da Costa chama atenção para o fato de que a manutenção do abastecimento do Hemorio “depende diretamente da vontade dos agentes políticos” e informa que durante todo o curso do processo houve ocorrência de períodos intervalados para o fornecimento dos medicamentos na unidade. Para não onerar os cofres estaduais, o magistrado fixou pena de multa diária de R$ 100 a ser cobrada direta e solidariamente do governador, do secretário estadual de Saúde e do presidente da Fundação Saúde em caso de descumprimento da sentença.
Liminar não foi cumprida
A manutenção regular e ininterrupta do Hemorio já havia sido determinada anteriormente em decisão liminar proferida pela Justiça na ação coletiva. Como à época não houve o cumprimento da medida, a multa fixada foi elevada e a 14ª Vara de Fazenda Pública determinou a busca e apreensão de insumos e medicamentos. Persistindo o desabastecimento, a penalidade da multa foi direcionada na sentença aos agentes políticos.
Texto: Bruno Cunha