Descumprimento da ordem judicial está sujeito à aplicação de multa de R$ 30 mil por edifício demolido

 

Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ), na tarde desta sexta-feira (28), suspendeu a decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro de demolir seis prédios na comunidade da Muzema, na Zona Oeste. A determinação levou em consideração o argumento da DPRJ de que a medida poderá causar prejuízos irreparáveis aos moradores, uma vez que o município não apresentou informações suficientes sobre as condições estruturais de cada construção. O descumprimento da ordem judicial está sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por edifício demolido.

O pedido de liminar foi feito pelos núcleos de Terras e Habitações (Nuth) e de Fazenda Pública da Defensoria. Os prédios previstos para serem demolidos ficam no mesmo condomínio onde 24 pessoas morreram no desabamento de dois edifícios, em abril. Em reunião com representantes do Nuth, na última quarta (26), moradores relataram que tinham recebido, no dia anterior, uma notificação do município determinando a desocupação dos imóveis em um prazo de até 72 horas. O comunicado não apresentou nenhum laudo técnico sobre a situação estrutural das construções que justificasse a demolição. O texto apenas informava que os pertences que não fossem retirados dos imóveis seriam encaminhados para um depósito público.

A defensora pública Maria Julia Miranda, coordenadora do Nuth, explicou que a Defensoria Pública oficiou à prefeitura para obter mais informações. No entanto, a DPRJ não obteve retorno. Por esse motivo, a instituição ingressou com um pedido de liminar para evitar prejuízos aos moradores. Muitos investiram todos os recursos que tinham para adquirir os imóveis e agora não têm para onde ir.

– As notificações expedidas aos moradores de seis prédios na Muzema não indicam as infrações que ensejaram a decisão administrativa de desocupação dos imóveis em 72 horas para a efetivação da demolição imediata das construções. Por isso, foi concedida tutela antecipada na ação proposta pela Defensoria Pública para que o município se abstenha de demolir os prédios até a demonstração de risco estrutural de cada um deles, uma vez que a vida já está preservada com a desocupação dos imóveis – afirmou a defensora.

De acordo com Maria Júlia, a decisão é fundamental para que seja possível verificar se os prédios têm efetivamente dano estrutural e se são ou não passíveis de recuperação e regularização. A liminar também é importante, pois permite a averiguação da possibilidade de se indenizar os moradores, caso a demolição seja inevitável, garantindo assim a preservação do direito à moradia e ao patrimônio das famílias.

A liminar obtida pela Defensoria destacou que o direito dos moradores não foi respeitado, uma vez que nenhum laudo técnico foi apresentado. A decisão também ressaltou que toda a situação poderia ser evitada se o munícipio tivesse exercido seu papel de fiscalização ainda quando da construção dos edifícios.

Texto: Giselle Souza. 



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