Está proibido o licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da Área de Preservação Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. É o que estabelece uma decisão obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação, publicada nesta quinta-feira (13), beneficia uma comunidade de pescadores tradicionais.

A decisão foi dada pela Corte Especial do STJ e confirma uma liminar então concedida pela ministra Laurita Vaz, que relatou recurso em ação civil pública na qual a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias requerem medidas para coibir a especulação imobiliária da APA. 

O caso chegou ao STJ por meio de uma reclamação apresentada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública contra uma decisão da presidência do Tribunal de Justiça que havia cassado a liminar então concedida pela ministra. O pedido da DPRJ com parecer favorável do Ministério Público do Estado do Rio, foi acolhido pela Corte Especial, que entendeu que o TJRJ, por ser um tribunal de segunda instância, não poderia suspender a liminar proferida por um tribunal superior, no caso o STJ. 

O defensor público Pedro González, em exercício no Nudedh, explicou que a comunidade de pescadores é tradicional: está na região há mais de dois séculos e utiliza embarcações menores para realizar a pesca. De acordo com ele, muito mais do que um meio de vida, a pesca artesanal praticada pelos moradores é uma importante ferramenta de conservação da biodiversidade na Região da Lagoa de Maricá e Praia de Zacarias.

A comunidade está no meio de uma disputa pela expansão imobiliária na região desde 2013. No pedido ao STJ, a Defensoria Pública argumentou que a comunidade está sob a proteção jurídica da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004, que trata de povos indígenas, tribais e comunidades tradicionais. 

Essa legislação protege os pescadores de Zacarias da remoção, que poderia levar à destruição da comunidade, em razão da perda do vínculo com a terra destinada à moradia e à atividade de pesca artesanal, sem prejuízo da natureza, além da ligação dos moradores com o mar e a lagoa. 

– Trata-se de decisão importante porque vai contra os interesses de grande corporação imobiliária estrangeira e a favor de comunidade tradicional de pescadores em situação de vulnerabilidade – destacou Pedro González. 

Para o defensor público Pedro Carriello, que defendeu a ação dos pescadores em Brasília, ao manter a liminar, o STJ privilegiou a ordem ambiental e a preservação da comunidade de pescadores tradicionais que ocupa secularmente o local.

– Essa foi uma atuação importante em prol de uma comunidade centenária, que tem laços culturais e de sobrevivência com a região. A permanência deles contra empreendimentos, evidencia a importância ambiental conjugada com a moradia – destacou.



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