Decisão obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), no fim da tarde desta quarta-feira (29), fixou o prazo de 72 horas para que a Prefeitura de São Gonçalo adote uma série de medidas para resolver as irregularidades verificadas na Unidade Básica de Saúde (UBS) Santa Luzia. A decisão atende ao pedido da instituição para restabelecer o quanto antes o atendimento à população que se encontra suspenso desde o último dia 16 de maio, em razão de uma interdição ética decretada pelo Conselho Regional de Medicina (CREMERJ).
O prazo estabelecido pela liminar obtida pela Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ começa a contar a partir da notificação ao município. O atendimento na UBS Santa Luiza foi suspenso após o CREMERJ proibir os médicos de trabalharem no local em razão da falta de condições mínimas para a prestação de um serviço de saúde seguro à população.
A liminar obtida pela DPRJ estabelece um prazo de 72 horas para a Prefeitura realizar a dedetização da unidade e garantir a higienização de suas instalações e a esterilização dos materiais e instrumentos utilizados no atendimento à população, conforme prevê os regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pela liminar, a Prefeitura deverá fornecer ao estabelecimento de saúde, também no prazo de 72 horas, insumos e materiais básicos, que vão de cestos para a coleta adequada de lixo a suportes de metal para soro e estetoscópio infantil.
Segundo a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, inspeções no início deste ano constataram irregularidades relacionadas à falta de estrutura e à ausência de insumos básicos como luvas, gazes e sabonete líquido. Nessas ocasiões, as equipes verificaram a presença de moscas e problemas com a limpeza do local.
Thaísa conta que a Prefeitura foi notificada, mas os problemas não foram resolvidos. Segundo a defensora, a atuação da Defensoria no caso da UBS Santa Luzia teve por objetivo regularizar e reestabelecer, o mais rápido possível, a prestação de saúde para população de São Gonçalo.
Além das medidas a serem adotadas no prazo de até 72 horas, a liminar fixa outras ações requeridas pela DPRJ a fim de melhorar o serviço de saúde prestado pela unidade. O prazo estabelecido para as medidas adicionais foi 45 dias.
– A decisão é de suma importância para a população, pois configura um título executivo judicial de condenação do município, que o obriga a regularizar, em prazo certo, todas as graves deficiências na UBS Santa Luzia, sob pena de incidência de diversas penalidades. Com isso, a liminar visa a garantir o funcionamento adequado da unidade que presta ações e serviços de atenção básica de suma importância para a população – afirmou.