A Central tem por objetivo gerenciar as vagas disponíveis nas unidades de internação do Rio


 
A Central de Regulação de Vagas do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) finalmente poderá sair do papel. Uma decisão proferida pela Justiça nesta quarta-feira (22) reconheceu a “higidez do acordo” que resultou na criação do órgão para gerenciar a ocupação das unidades de internação e semiliberdade destinadas aos adolescentes em conflito com a lei.

Instituída por meio de um acordo entre Defensoria Pública, Ministério Público, e Estado do Rio de Janeiro, a Central tem por objetivo gerenciar as vagas disponíveis nas unidades de internação do Rio, que sofrem com a superlotação.

Na época que a Central de Vagas começou a ser debatida, o déficit nas unidades de internação chegava quase às mil vagas. O órgão, portanto, foi criado para dar mais racionalidade à internação, ao fixar um sistema de pontuação para priorizar a aplicação da medida de privação de liberdade para os jovens autores de atos infracionais realmente graves e violentos. 

O acordo para a criação da Central de Vagas foi homologado em maio de 2017, por meio de sentença da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, que integra a estrutura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No entanto, o órgão nunca operou por causa de um recurso proposto por alguns promotores do Ministério Público.

O argumento do recurso é que a Promotoria da Tutela Coletiva Infracional da Capital e a 3ª Promotoria de Tutela Coletiva da Educação da Capital, que pertencem ao MPRJ e têm atribuição para atuar apenas na cidade do Rio, não poderiam ter firmado um acordo cuja medida prevista tem impacto sobre todo o Estado. O recurso também sustenta que a falta de vagas para cumprimento de medidas em meio fechado “não pode ser invocada genericamente”.

Ao analisar a apelação, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, não conheceu do recurso – ou seja, considerou não haver os requisitos necessários para que fosse julgado. “O apelo padece de evidente ausência de interesse recursal, uma vez que o referido acordo contou com a colaboração de membros do Ministério Público”, escreveu na decisão. Com isso, a Central de Vagas está liberada.

O defensor público Rodrigo Azambuja, coordenador de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPRJ, destacou a importância da decisão.

– A superlotação é tão grave, pois é causa de um tratamento cruel, desumano e degradante. O ócio impera nas unidades e o que vemos são adolescentes trancafiados em celas, sem acesso à escola e ao ensino profissionalizante. Diante da constatação de que a competição por escassos recursos afasta o caráter pedagógico da internação, o legislador considerou melhor priorizar o programa de meio aberto para os autores de atos menos graves – explicou o defensor.

Segundo Azambuja, o sistema de pontuação que será utilizado pela Central de Vagas levará em conta a gravidade da infração, os antecedentes, o descumprimento de medidas anteriores, assim como a idade do adolescente. A ideia é individualizar o cumprimento da medida socioeducativa.

– Não haverá liberação pura e simples como tem sido propagado. Os adolescentes seguirão acompanhados pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e fiscalizados pelo Poder Judiciário e o próprio MPRJ – destacou.



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