Quatro anos após a tragédia da Região Serrana, as vítimas ainda recorrem à Defensoria Pública para garantir moradia. Em Teresópolis, defensores públicos do Núcleo de Primeiro Atendimento, conseguiram, no último dia 21 de janeiro, junto ao juízo da 2ª Vara Cível, tutela antecipada em Ação Civil Pública determinando o fornecimento regular de energia elétrica domiciliar e pública para as 38 famílias desabrigadas que ocupam os conjuntos habitacionais Fonte Santa II e III. 

Desde a ocupação, em abril de 2011, as famílias recorriam a ligações clandestinas de energia elétrica. Em setembro passado, porém, a Ampla encaminhou ofício ao município, ao estado e ao Ministério Público, informando que só não suspendera ainda o fornecimento irregular por haver crianças, idosos e doentes entre os moradores. Sem resposta dos entes públicos, a concessionária cortou o fornecimento de energia de todas as unidades residenciais e das vias públicas dos dois conjuntos habitacionais. 

"A atuação da Defensoria visou preservar o direito à vida, à incolumidade física, à dignidade da pessoa humana e à segurança pública, afastando os riscos pelo fornecimento de energia clandestina, com a devida contraprestação pelos serviços consumidos", explicou o defensor público do núcleo de Teresópolis, Filipe José Bastos de Assis. 

A área pertencia ao município e foi cedida ao estado para construção de moradias destinadas às vítimas de enchente registrada há quase uma década, em 2002. A obra permanece inacabada e o local foi ocupado por 38 famílias desabrigadas pela chuvas de 2011.



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