Depois de entrar com varias ações visando à internação de pacientes em UTI por falta de vagas nos hospitais de São Gonçalo, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Fazenda Pública de São Gonçalo, entrou com ação civil pública e obteve, em janeiro, a tutela antecipada parcial, junto à 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo. A decisão determinou ao Governo do Estado do Rio de Janeiro a criação de 23 novos leitos de UTI-adulto no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e determinou a Prefeitura de São Gonçalo que adquira UTI móvel para atender aos usuários do SUS no prazo de 60 dias, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão estabelece ainda que, em caso de indisponibilidade de leitos de UTI do SUS em São Gonçalo, os réus serão obrigados a internar os pacientes em leitos particulares de UTI no prazo de 48 horas, sob multa diária de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento.
De acordo com a defensora pública Daniela Considera, a situação da rede de saúde pública de São Gonçalo é crítica, tendo em vista o grande número de pessoas que a procuram diariamente para ingressar com medidas judiciais que possam assegurar a seus parentes um atendimento digno.
A defensora Daniela Considera explica que após verificar o aumento das ações de obrigação de fazer individuais, e que a demora na internação vinha causando a morte de pacientes, constatou que o número de leitos de UTI não correspondia à elevada concentração populacional do Município. “Assim, resolvemos adotar uma medida mais ampla, que pudesse efetivamente garantir o acesso pleno ao sistema de saúde”, afirma a defensora.
Para Daniela Considera, a decisão ainda é provisória, e está longe do padrão ideal, mas já houve ao menos um reconhecimento de que o numero de leitos de UTI está em desacordo com o preconizado pelas normas do Ministério da Saúde. “Além disso, reforça a exigibilidade de cumprimento das normas constitucionais e internacionais que asseguram os direitos sociais”, destaca.
O Estado e o Município recorreram da decisão, entretanto, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão liminar negou, no dia 12 de fevereiro, o efeito suspensivo requerido. O argumento fundamentado foi que o cidadão não pode ficar privado do núcleo essencial do princípio da dignidade da pessoa humana.