Novo modelo do aviso, no anexo único do Decreto Rio nº 45682  

 

A pedido do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped) da Defensoria Pública do Rio, novos avisos sobre assentos preferenciais deverão ser instalados nos veículos de transporte público. Nesses avisos, a expressão “deficientes físicos” será substituída por “pessoas com deficiência”.  Essa é a segunda mudança no aviso. A primeira foi a inclusão dos autistas dentre os beneficiados pela preferência.  

A recomendação da DPRJ para a correção foi encaminhada à prefeitura no dia seguinte ao da publicação do Decreto Rio nº 45682, de 25 de fevereiro, no Diário Oficial. “Agimos rápido para evitar exatamente essa necessidade da confecção de novos avisos, mas a Prefeitura demorou para acatá-la e publicar a retificação”, disse o defensor público Pedro González, coordenador do Nuped. González informou que o prazo para as empresas instalarem os avisos é de 30 dias após a publicação da correção do decreto.  

O Decreto Rio nº 45682 determina que todo assento é um assento preferencial no transporte público. Para obesos, gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos, pessoas com deficiência e autistas. A retificação do anexo único do decreto, que passou a trazer a expressão “pessoas com deficiência” no lugar de “deficientes físicos”, foi publicada no dia 18 de março.         

De acordo com o Censo 2010, cerca de 23,9% da população do Município do Rio de Janeiro possui algum tipo de deficiência e, nem todas são definidas como “deficiência física”.

O Nuped da DPRJ lembra que tanto a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quanto a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência preveem quatro tipos de deficiência: física, mental, intelectual e sensorial. A nomenclatura “pessoa com deficiência” é consagrada como adequada desde 2006, quando a Assembleia Geral da ONU aprovou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.



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