foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

Decisão foi proferida na noite dessa segunda (18), 26 dias após a Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio pedirem o bloqueio do dinheiro para garantir as indenizações às vítimas e aos familiares dos adolescentes mortos no incêndio no Ninho do Urubu

O Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos decidiu enviar para a Justiça Cível o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público Estadual (MPRJ) para bloquear R$ 57,5 milhões das contas do Clube de Regatas do Flamengo. O objetivo da medida é garantir as indenizações às vítimas e aos familiares dos 10 jovens mortos no incêndio ocorrido no último dia 8 de fevereiro, no Centro de Treinamento George Helal, popularmente conhecido como Ninho do Urubu.

A liminar requerida foi protocolada no juizado no dia 20 de fevereiro. A decisão, contudo, foi proferida apenas na noite dessa segunda-feira (18/2) – ou seja, 26 dias após o início da ação. Segundo a defensora pública Cintia Guedes, coordenadora Cível da DPRJ, a instituição está analisando o melhor caminho jurídico a ser adotado para resguardar os direitos dos familiares dos jovens que perderam a vida no incêndio. Atualmente, a Defensoria representa os interesses de três famílias. 

Além do bloqueio, a Defensoria Pública e o Ministério Público solicitaram uma série de informações para averiguar a real situação legal do centro de treinamento, assim como dos funcionários e dos adolescentes que estavam sob a tutela do Flamengo. A instituições também pediram a interdição do Ninho do Urubu até a regularização completa do local junto ao Corpo de Bombeiros e ao Município do Rio de Janeiro – o que inclui a emissão de Certificado de Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento e Habite-se. A ação pede ainda a aplicação de multa única para o clube, no valor de R$ 10 milhões, assim como de multa diária pessoal para o presidente do Flamengo, no valor de R$ 1 milhão, no caso de descumprimento das medidas requeridas. 

Na decisão, o juiz Bruno Ruliere afirmou que o Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos não pode julgar o pedido de liminar, pois a competência do órgão se resume à matéria “regulada pelo Estatuto do Torcedor”. Segundo o magistrado, “a tragédia que vitimou atletas do Clube de Regatas do Flamengo não se adequa ao conceito de torcedor para fins de aplicação da Lei nº 10.671/03”. E no que refere ao pedido de interdição, ele argumentou que o centro de treinamento não se caracteriza como local de evento desportivo, conforme o Estatuto do Torcedor. 

 

Sem acordo

Logo após o incêndio, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro conduziu a força tarefa imediatamente criada para negociar um acordo de indenização entre o Flamengo e as vítimas do incêndio e os familiares dos 10 jovens que morreram. O grupo também era integrado pelo MPRJ e Ministério Público do Trabalho. No entanto, o diálogo não avançou e nenhum acordo foi fechado. 

O Flamengo decidiu, então, transferir os esforços de mediação para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A tentativa, no entanto, terminou na primeira audiência, realizada no último dia 21 de fevereiro, pois os familiares dos jovens não concordaram com os valores extremamente baixos oferecidos pelo clube e este não se dispôs a fazer nova proposta. O Flamengo anunciou, então, que iria negociar com cada família, individualmente.

A Defensoria representa familiares de três das vítimas do incêndio e informa, que neste momento, não há nenhuma negociação com o Flamengo em andamento sobre o pagamento de indenização. 



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