A Defensoria Pública do Estado e a Prefeitura de Itaguaí assinaram, na quarta-feira, 11, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantindo o direito de greve dos servidores do município, e determinando o pagamento, em folha suplementar, dos dias não trabalhados em fevereiro. O acordo assegura também que não haverá desconto pelo tempo em que a greve continuar. Os servidores de Itaguaí estão paralisados há mais de um mês, em protesto contra decreto do prefeito, que suspendeu Plano de Cargos e Salários aprovado pelo Poder Legislativo local.
Segundo o defensor público Eduardo Januário Newton, em exercício no Núcleo Cível de Itaguaí, “trata-se de atuação extrajudicial, de natureza preventiva. A atuação da Defensoria Pública não pode se restringir às demandas judiciais. A solução dos conflitos deve ser buscada por meio do diálogo”.
O TAC, assinado pelo prefeito Luciano Carvalho Mota e pela procuradora-geral do Município, Edna Ferreira da Silva, determina que o Poder Executivo local deve, em 15 dias a contar da data da assinatura do acordo, criar sistema de controle de presença a ser aplicado em dias de greve, evitando que o funcionário seja punido por falta injustificada.
Ainda pelo acordo, toda e qualquer medida disciplinar só pode decorrer de processo administrativo com garantia de ampla defesa e do contraditório. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, a Prefeitura está sujeita multa diária de R$ 500, por servidor prejudicado.