Foram sumariamente absolvidos pela Justiça quatro jovens dos que estavam entre os assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) no caso dos 159 detidos pela Polícia, no ano passado, em suposta festa da milícia realizada com show de pagode em Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade. Em julgamento na terça-feira (15), a 2ª Vara Criminal de Santa Cruz entendeu que Gelson da Silva Marinho Filho; Matheus de Oliveira Bernardo Cardoso; Reinaldo William Freitas Guimarães; e Theyvison dos Santos Euzébio são inocentes e por isso não procede a acusação a eles atribuída pelo Ministério Público (MPRJ) de prática dos crimes de porte ilegal de arma e de participação em organização criminosa.
Em liberdade à espera do julgamento, os quatro foram denunciados com base em vídeo gravado no interior do ônibus em que parte dos detidos foram levados de Santa Cruz para a Cidade da Polícia. Ao analisar as imagens juntadas aos autos e que na ocasião foram divulgadas nas redes sociais por um dos homens a bordo, o juiz Juarez Costa de Andrade entendeu que o conteúdo do vídeo não configura apoio ou incentivo à milícia.
– A absolvição sumária dos assistidos traz alívio às famílias e resgata a dignidade desses jovens, evidentemente inocentes. As imagens não deixam dúvidas de que nenhum deles participava de qualquer organização criminosa. O contexto da filmagem é revelador de que a conduta dos jovens não caracteriza apoio moral ou incentivo a atos criminosos, tanto é que a absolvição reconhecera que os fatos de que foram acusados evidentemente não constituem crime – destaca o subcoordenador de Defesa Criminal da DPRJ, Ricardo André de Souza.
Ao fundamentar a sentença, o juiz elogiou a atuação da Defensoria no caso e disse que adquire percepção distinta do Ministério Público. "Neste giro, não houve apoio ou incentivo à milícia, e ao que tudo indica os denunciados não foram autores daquelas palavras, que foi mencionada por outra pessoa. Ainda não é tudo. Por conta de uma filmagem aparentemente irrelevante, desprovida de seriedade, eis que a pessoa filmada demonstra certo grau de descontração e alegria, além de debochar de toda aquela situação, o MP imputou aos denunciados o delito de organização criminosa e porte de arma", escreveu o magistrado, lembrando ainda que "o mesmo deve ser invocado para o porte de arma".
Relembre o caso
Os 159 homens detidos na madrugada de 7 abril estavam no Sítio 3 Irmãos para uma festa com venda de ingressos aberta ao público e que, segundo a Polícia, teria sido organizada pela milícia. À época, quatro pessoas morreram durante troca de tiros e também houve apreensão de armas e de quatro veículos roubados, mas a maioria dos participantes foi detida e apontada como suspeita de integrar organização criminosa. Entre eles havia um artista circense internacional e famílias comemorando aniversário no local. Além disso, todas as mulheres foram liberadas e o mesmo aconteceu com os homens que, por falta de espaço, não embarcaram nos ônibus da Polícia.
Com a manutenção da prisão de todos na audiência de custódia, realizada por videoconferência, o caso foi posteriormente analisado pela 2ª Vara Criminal de Santa Cruz e no dia 25 de abril a prisão de 137 deles foi revogada por falta de provas.
Dos 18 denunciados por organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo, 14 seguem presos e são patrocinados por advogado particular. Os outros quatro, agora absolvidos, foram assistidos pela Defensoria Pública desde o primeiro momento e respondiam ao processo em liberdade.
Texto: Bruno Cunha