A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o cumprimento da decisão, já a partir de 29 de janeiro, que proíbe a Light de incluir na conta mensal de luz cobranças por dívidas geradas a partir da suspeita de irregularidades em medidores. A petição, formulada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da instituição, foi protocolada nesta sexta-feira (11/1), em resposta a um pedido feito pela distribuidora de energia àquela corte para suspender a execução da determinação.
Em razão do recesso judiciário, o pedido foi direcionado ao plantão e poderá ser analisado a qualquer momento pelo presidente do STJ. A defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon, explica que a petição enviada ao Superior Tribunal de Justiça demonstra o prejuízo à população caso a suspensão seja autorizada.
A inclusão do chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na conta de luz mensal foi questionado pelo Nudecon em uma Ação Civil Pública (ACP) movida na Justiça do Rio em 2009. A sentença proibindo a prática saiu em novembro de 2011. A Light recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Estado, em acórdãos proferidos em setembro de 2014 e agosto de 2015, manteve a decisão de primeira instância por entender que a cobrança conjunta na fatura configura uma forma de coação ao consumidor, pois a possibilidade de corte de energia passa a valer também sobre a quantia aplicada como penalidade ainda quando a suposta fraude pode ser contestada.
Em março de 2016, a Light recorreu ao STJ. Em março de 2018, a corte proibiu a cobrança, ao analisar processo distinto, na conta de luz mensal dos TOIs anteriores a 90 dias após a constatação de furto de energia. Para esses casos, a concessionária deveria buscar “os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida”. A questão foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, por isso vale também para todos processos em tramitação no país sobre esse tema.
Multa diária de R$ 100 mil
Patrícia Cardoso conta que, apesar de todas essas decisões, a Light nunca deixou de cobrar o TOI na fatura mensal do serviço. Por esse motivo, o Nudecon ajuizou, em 2017, pedido de cumprimento de sentença provisório ao TJRJ. A corte estadual atendeu à Defensoria Pública e estabeleceu, em dezembro do ano passado, multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da determinação, já a partir do 29 de janeiro de 2019.
– A sentença que proíbe a Light de cobrar na mesma fatura o valor do TOI e o consumo mensal de energia data de 2011. Inúmeras foram as oportunidades processuais para que a concessionária requeresse a suspensão da decisão, o que não foi feito. Não se pode admitir que a empresa que mais vem lesando os consumidores no estado do Rio de Janeiro nos últimos anos, queira agora se valer do plantão judiciário do STJ para ser autorizada judicialmente a continuar desrespeitando os consumidores. Para se ter uma ideia, em 2018, foram mais de 70 mil novas ações distribuídas aos juizados especiais sobre este assunto. Por isso, peticionamos ao presidente do STJ para requerer a não concessão do efeito suspensivo do pedido feito pela concessionária – afirmou a defensora.