Brevemente introduzida pela presidente da Fesudeperj, Carolina Anastácio, a aula foi ministrada pelos defensores públicos Leonardo Rosa, subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário e professor na casa; Pedro Carriello, representante da Defensoria Pública em Brasília; e Emanuel Queiroz, coordenador de defesa criminal da DPRJ. Contou também com a palestra da socióloga Amanda Evelyn, doutoranda no Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
O tema foi abordado com foco na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) que questiona a validade do decreto de indulto editado pelo presidente da República em dezembro de 2017 (Decreto 9247/2017), parcialmente suspenso por liminar do ministro Luís Roberto Barroso. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro atua como amicus curiae (parte interessada) na ADIn em questão, que é movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) e está em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o defensor público Leonardo Rosa, que apresentou o tema com base no direito positivo, o indulto é um dos institutos de perdão da pena de que o estado lança mão como forma de amenizar o seu próprio poder punitivo.
— A tendência é o indulto se tornar cada vez mais restritivo — previu Rosa.
O decreto de 2017 beneficia quem cumpriu um quinto da pena em casos de crimes sem violência ou grave ameaça. A ADIn foi movida sob o argumento de que o ato presidencial perdoaria condenados por corrupção. Para o defensor Pedro Carriello, o tema ganhou relevância pela sua atualidade e requer reflexão:
— Quando você traz a ideia da moralidade para o direito, você aumenta o subjetivismo nas decisões judiciais e o governo acaba se transformando num governo de juízes. Isso é muito perigoso porque operador do direito acaba perdendo o seu porto seguro, que é a Constituição Federal e os diplomas legais.
O perdão da pena é ato privativo do presidente da República. Um dos seus efeitos é a diminuição da superlotação carcerária e a abertura de vagas no sistema penitenciário. De acordo com o coordenador de defesa criminal da DPRJ, o Decreto 9247/2017 beneficia cerca de 47 mil pessoas presas, o que corresponde a 6% da massa carcerária brasileira. Atualmente, o Brasil possui aproximadamente 720 mil presos, sendo esta a terceira maior população carcerária do mundo.
— Essa discussão toda sobre indulto que nós estamos acompanhando é um reflexo do discurso punitivista que prepondera na sociedade brasileira — observou Emanuel. — O nosso papel é defender quem não tem voz, o mais vulnerável. Porque quando se aperta a lei penal, estoura no corpo negro e periférico, que é o corpo que a gente defende.
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