Os argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) tiveram peso no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira (29), da ação direta de inconstitucionalidade que trata da validade do indulto natalino concedido pelo presidente da República Michel Temer, no fim do ano passado. Quatro dos seis ministros que votaram a favor da manutenção do decreto que estabelece as regras para o perdão da pena citaram a petição da DPRJ, que atua como parte interessada (amicus curie) no processo.
Com seis votos a dois, o STF já tem maioria para manter o Decreto 9247/17, que foi suspenso por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, ao analisar a ação que foi movida pela Procuradoria Regional da República. Apesar disso, um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento – e, em consequência, a execução da decisão. O caso só deverá voltar à pauta do Supremo no ano que vem.
Dos seis ministros que votaram a favor do indulto, quatro citaram os argumentos apresentados pela DPRJ: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Para o defensor Pedro Carriello, que atua nas causas da DPRJ junto ao STF, o placar do julgamento sinaliza o posicionamento da corte de que o indulto é um ato restrito do presidente da República.
– É importante ressaltar que já tem seis votos pela constitucionalidade. Isso é marcante. O Supremo sinaliza pela constitucionalidade do decreto – destacou o defensor, que contribuiu para a continuidade do julgamento ao suscitar questão de ordem a favor da manutenção do decreto de indulto quando o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, estava prestes a declarar o resultado. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes retomou o debate questionando se a liminar deveria ser mantida. A decisão foi por manter a liminar.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. O decreto de 2017 beneficia quem cumpriu um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem fixar o máximo da pena para concessão.
Por considerar que a regra alcançaria as pessoas condenadas por corrupção e lavagem de dinheiro, a PGR questionou sua constitucionalidade no STF. Para a Defensoria Pública, a suspensão prejudicou toda a população carcerária – e não apenas os presos por colarinho branco. Devido à relevância do tema, a DPRJ pediu para ingressar na ação como parte interessada.
Em março deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu parcialmente um pedido da DPRJ e concedeu o indulto para aqueles que não se enquadravam nos pontos questionados pela PGR. Assim, ganharam a liberdade presos por outros crimes além do colarinho branco, que já tinham cumprido 1/3 da pena, e não eram reincidentes, por exemplo.
De acordo com o defensor Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da DPRJ, uma decisão no sentido de declarar o indulto inconstitucional trará mais prejuízos que benefícios para sociedade. Isto porque impedirá a abertura de novas vagas no já superlotado sistema penitenciário. Na avaliação dele, cerca de 6% das pessoas condenadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, mas que cumprem os requisitos necessários para receber a liberdade, serão prejudicadas caso o STF suspenda o decreto.
– O indulto está previsto na Constituição e é um ato exclusivo do presidente da República. Além disso, se trata de uma política pública penitenciária que tem como objetivo reduzir a superpopulação prisional. O artigo primeiro do inciso primeiro do decreto de indulto poderia colocar em liberdade mais de 45 mil pessoas que foram condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça. Ou seja, 6% da população prisional brasileira poderiam ter a sua liberdade restabelecida, sem que isso acarretasse prejuízo para a sociedade. O problema maior para a sociedade é manter essas pessoas presas a um custo alto, gerando mais violência – ressaltou.