O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal.

 

Cerca de 6% das pessoas condenadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, mas que cumprem os requisitos necessários para receber a liberdade, serão prejudicadas caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a suspensão do indulto natalino concedido no fim do ano passado. É o que defende a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (PGR) em petição feita à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que trata da validade do Decreto 9247/17, assinado pelo presidente Michel Temer, com as regras para a concessão do perdão da pena. A DPRJ é amicus curie (parte interessada) neste processo, que está previsto para ser julgado ainda nesta quarta-feira (28) pelo STF.

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. O decreto de 2017 beneficia quem cumpriu um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem fixar o máximo da pena para concessão. Por considerar que a regra alcançaria as pessoas condenadas por corrupção e lavagem de dinheiro, a Procuradoria Geral da República (PGGR) a questionou no STF. Ao analisar o pedido em dezembro, a mais alta corte do país concedeu liminar e suspendeu a libertação dos presos.

Para a Defensoria Pública, a suspensão prejudicou toda a população carcerária. Em março deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu parcialmente um pedido da Defensoria e concedeu o indulto para aqueles que não se enquadravam nos pontos do decreto que foram questionados no STF. Assim, ganharam a liberdade presos por outros crimes além do colarinho branco, que já tinham cumprido 1/3 da pena, e não eram reincidentes, por exemplo.

Segundo o defensor Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da DPRJ, uma decisão no sentido de declarar o indulto inconstitucional trará mais
prejuízos que benefícios para sociedade. Isto porque impedirá a abertura de novas vagas no já superlotado sistema penitenciário.

 
– O sistema penitenciário brasileiro já foi declarado inconstitucional pelo Supremo. Além disso, em 2016, segundo o último dado nacional, mais de 700 mil pessoas se encontravam presas em unidades prisionais que operavam, em média, com o dobro da sua capacidade, o que gera não só mais violência, como uma série de outros problemas, inclusive de saúde pública, com disseminação de doenças como a tuberculose, por exemplo – afirmou o defensor.

– O indulto está previsto na Constituição e é um ato exclusivo do presidente da República. Além disso, se trata de uma política pública penitenciária que tem como objetivo reduzir a superpopulação prisional. Observe: o artigo primeiro do inciso primeiro do decreto de indulto poderia colocar em liberdade mais de 45 mil pessoas que foram condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça. Ou seja, 6% da população prisional brasileira poderiam ter a sua liberdade restabelecida, sem que isso
acarretasse prejuízo para a sociedade. O problema maior para a sociedade é manter essas pessoas presas a um custo alto, gerando mais violência –
acrescentou o defensor.

Confira aqui a petição da Defensoria Pública na ação em curso no STF.



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