O defensor público Eduardo Januário Newton conseguiu hoje, junto à 1ª. Vara Cível de Itaguaí, deferimento de medida liminar em mandado de segurança coletivo preventivo, que visa assegurar a permanência da vigília realizada pelos servidores em greve em frente à sede do Poder Executivo local (Palácio Barão de Teffé).
Na sexta-feira, 20, os grevistas receberam intimação do município segundo a qual, pelo código de posturas de Itaguaí, o espaço público só poderia ser ocupado por circos, parques de diversões e acampamentos com autorização da autoridade competente.
Ao impetrar mandado de segurança, o defensor público Eduardo Newton alegou que tais atividades pressupõem obtenção de lucro, razão diversa da que levou os funcionários a montarem barracas em frente à Prefeitura. “Além disso, trata-se de manifestação pacífica, o que possui amparo no Texto Constitucional vigente”, observa.