Foram rejeitadas pela Justiça as mensagens de Whatsapp apresentadas pelas Forças de Segurança como suposta prova do envolvimento com o tráfico de drogas dos jovens assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) que foram presos em agosto, no Complexo do Alemão, durante ação decorrente da intervenção federal. Em decisão de Habeas Corpus proferida na quinta-feira (25), a 5ª Câmara Criminal determinou a retirada das conversas dos autos da ação por entender que foram acessadas de forma ilegal. Sem mandado judicial e também sem autorização dos acusados para isso, os agentes violaram as informações registadas no aplicativo e efetuaram as prisões em flagrante dentro de casa apenas com base no compartilhamento de informes sobre a operação em andamento no local, já que nada de ilícito foi encontrado.
Para os desembargadores da 5ª Câmara, o sigilo de dados e das comunicações telefônicas assegurado na Constituição foi desrespeitado pelas Forças de Segurança durante a operação realizada pelo Exército juntamente com as polícias Civil e Militar. Com esse entendimento, a nulidade do material apresentado foi declarada por unanimidade pelo órgão que, além disso, manteve o relaxamento das prisões conforme o anteriormente decidido em 2ª instância no Plantão Judiciário.
– O precedente reafirma a garantia constitucional de inviolabilidade do sigilo telefônico e determina medidas concretas e eficazes, relacionadas à proteção dessas garantias, ao determinar a exclusão das provas obtidas de maneira ilícita, cuja utilização também é vedada pela Constituição Federal – destaca o subcoordenador de Defesa Criminal da DPRJ, Ricardo André de Souza.
– Além disso, a decisão confirma o relaxamento da prisão dos jovens e indica que o desrespeito aos direitos fundamentais não deve contar com a anuência do Judiciário – observa.
Apesar de requerido o trancamento da ação penal, a 5ª Câmara Criminal não acolheu esse pleito. Com a confirmação do relaxamento das prisões, os acusados permanecerão respondendo ao processo em liberdade e terão de comparecer à Justiça regularmente, até o dia 10 de cada mês, com o objetivo de prestar esclarecimentos. Além disso, não poderão sair do Estado por mais de oito dias sem prévia autorização.
Entenda o caso
Detidos na localidade conhecida como Morro do Sereno, os jovens foram presos em flagrante com base nas mensagens de Whatsapp encontradas em celulares apreendidos pelas Forças de Segurança nas proximidades do local onde se encontravam. A prisão chegou a ser mantida na audiência de custódia (realizada para que a situação do preso em flagrante seja analisada por um juiz em até 24 horas). A situação, porém, foi revertida pela Defensoria em 2ª instância, com a obtenção do relaxamento da prisão no Plantão Judiciário, e essa mesma decisão foi agora mantida pelo Tribunal de Justiça.
Texto: Bruno Cunha