Em decisão emblemática para a DPGE-RJ, o defensor público João Paulo Souza obteve nesta terça-feira (28) alvará de soltura para Eduardo Ayllan Firmo Pinheiro Albernaz. O benefício foi concedido pelo juiz da 2ª Vara de Paraíba do Sul, Luiz Fernando Ferreira Filho, em audiência de custódia, ocorrida 24 horas após a prisão. Foi a quarta audiência do tipo ocorrida no mês de abril em Paraíba do Sul, município que ainda é exceção em uma prática que a Defensoria quer ver estendida a todo estado do Rio.
De acordo com o defensor, duas das quatro audiências de custódia resultaram na liberdade imediata dos presos, fruto do diálogo entre a Defensoria Pública e o Judiciário. “Assim, estamos garantindo o devido processo legal efetivo. Isso é uma mudança do padrão vigente e da resistência (que cerca o tema)”, observa.
Embora a audiência de custódia esteja prevista em Tratados Internacionais de Direitos Humanos (Convenção Americana sobre Direitos Humanos e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos), o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro ainda não adota a prática como regra.
A posição da DPGE foi defendida em audiência pública realizada recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Na ocasião, o coordenador de Defesa Criminal, Emanuel Queiroz ressaltou o drama vivido pelo defensor público, que só tem contato com o acusado preso momentos antes da audiência de instrução e julgamento.
Na avaliação do coordenador, a adoção da medida causaria impacto no sistema carcerário fluminense, que, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, contabilizava, em junho de 2013, 13.910 presos provisórios custodiados, de um total de 32.944.
“Se esses mesmos presos tivessem sido levados à audiência de custódia, de acordo com os dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, seriam 5.842 presos a menos, que responderiam ao processo em liberdade até eventual condenação”, comparou Emanuel Queiroz, na ocasião.