A Defensoria Pública do Rio de Janeiro manifesta seu repúdio às declarações do prefeito Eduardo Paes publicadas na edição desta quinta-feira (14) do jornal O GLOBO, na reportagem “Apesar de indenizações milionárias, prefeitura não consegue acabar com a Vila Autódromo”. A forma como o Chefe do Poder Executivo Municipal se refere a esta Defensoria – por ele tratada como “bando” – diz muito sobre o modo com o qual a prefeitura tem lidado com a grave questão da falta de moradia. Exemplo recente foi a retirada de famílias em área da Avenida Comandante Guaranys, na Cidade de Deus, promovida à revelia de decisão judicial que assegurava a permanência dos moradores.

No caso em pauta – a Vila Autódromo – a Defensoria Pública do Rio de Janeiro esclarece que não é a responsável pelas “indenizações milionárias” pagas por imóveis construídos à beira d’água ou no caminho das vias públicas. Este órgão tem a atribuição de assegurar a defesa de cidadãos pobres, portanto, incapazes de erguer construções como as que foram mostradas pela reportagem.

A Vila Autódromo é um lugar ocupado por dezenas de famílias carentes com o respaldo do Poder Público constituído. Na década de 1990, o Estado do Rio de Janeiro concedeu aos moradores o Direito Real de Uso por 99 anos, visando à urbanização e à regularização. Em 2005, a Câmara Municipal ( Lei 74/2005) reconheceu a Vila como Área de Especial Interesse Social para fins de moradia popular.

A Defensoria Pública atua em defesa da comunidade desde 1993, quando a Prefeitura ajuizou ação para remoção dos ocupantes da faixa marginal da Lagoa de Jacarepaguá, uma vez que os réus são, em sua maioria, de comprovada e reconhecida pobreza.

A sentença, que ainda não transitou em julgado, com recurso pendente interposto pelos moradores da beira da lagoa, fixou como área de proteção 25 metros, impondo ao Município que faça a recuperação ambiental e reassente as famílias carentes, sem que houvesse qualquer menção à indenização.

 

A outra atuação da Defensoria Pública, englobando o grosso contingente de moradores carentes, se deu por meio de Ação Civil Pública contra a Licença de Demolição conferida ao Consórcio Rio Mais, já que o Município, em resposta oficial a uma Ação Cautelar, afirmou que a Vila Autódromo não seria atingida pelas obras do Parque Olímpico.

Mesmo com liminar contrária às demolições, a pressão sobre a comunidade prosseguiu, o que fez com que das 500 famílias residentes no local restem apenas 200. Como os moradores da Vila Autódromo, principalmente os mais pobres, não têm o interesse de sair do local, pois as indenizações oferecidas são insuficientes para adquirir outra moradia, a Prefeitura decidiu desapropriar cerca de 50 lotes. No entanto, como existe legislação municipal específica conferindo destinação social, os decretos de desapropriação estão sendo impugnados na Justiça pela Defensoria Pública.

Por fim, esta Defensoria reitera sua disposição para o diálogo e tem esperança de que também seja esta a via escolhida pelo prefeito, que na mesma reportagem admite a possibilidade de permanência das famílias carentes e o início do desejado projeto de reurbanização. Mais que uma decisão política, seria uma demonstração de responsabilidade social.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2015.

André Castro
Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro



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