A Defensoria Pública obteve nova vitória no Tribunal de Justiça em favor de preso provisório não encaminhado à audiência de custódia.  No último dia 12, o desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, deferiu, liminarmente, habeas corpus em nome de  Flavio Ramos da Silva, acusado de lesão corporal e ameaça,  das quais a vítima é a única testemunha.  

A despeito da negativa do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar em realizar a audiência de custódia, sob alegação de não haver previsão para tal no ordenamento jurídico, o desembargador ressaltou, no acórdão, que o mecanismo “imediatamente após a prisão em flagrante visa à garantia de efetivo controle judicial das prisões provisórias”.   

Ao solicitar HC, o defensor público Adolfo Filgueiras Etienne, que atua junto ao II Juizado de Violência Doméstica e Familiar pelo autor do fato,  requereu que o réu fosse conduzido à audiência de custódia ou, “subsidiariamente”, libertado.  A prisão preventiva de Flavio foi decretada em função de suposto descumprimento de medida protetiva anteriormente decretada.   

Em 25 de janeiro, a pedido do defensor público Eduardo Newton, a  6ª Câmara Criminal do TJ  determinou a soltura de  preso não submetido  à audiência de custódia no prazo previsto. Foi a primeira vez, no Rio de Janeiro, em que uma prisão foi considerada ilegal por essa razão.  



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