A Defensoria Pública obteve nova vitória no Tribunal de Justiça em favor de preso provisório não encaminhado à audiência de custódia. No último dia 12, o desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, deferiu, liminarmente, habeas corpus em nome de Flavio Ramos da Silva, acusado de lesão corporal e ameaça, das quais a vítima é a única testemunha.
A despeito da negativa do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar em realizar a audiência de custódia, sob alegação de não haver previsão para tal no ordenamento jurídico, o desembargador ressaltou, no acórdão, que o mecanismo “imediatamente após a prisão em flagrante visa à garantia de efetivo controle judicial das prisões provisórias”.
Ao solicitar HC, o defensor público Adolfo Filgueiras Etienne, que atua junto ao II Juizado de Violência Doméstica e Familiar pelo autor do fato, requereu que o réu fosse conduzido à audiência de custódia ou, “subsidiariamente”, libertado. A prisão preventiva de Flavio foi decretada em função de suposto descumprimento de medida protetiva anteriormente decretada.
Em 25 de janeiro, a pedido do defensor público Eduardo Newton, a 6ª Câmara Criminal do TJ determinou a soltura de preso não submetido à audiência de custódia no prazo previsto. Foi a primeira vez, no Rio de Janeiro, em que uma prisão foi considerada ilegal por essa razão.