Estratégias para o melhor aproveitamento dos instrumentos previstos na Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, foram debatidos na palestra "Usucapião coletiva – como superar os obstáculos impostos pelo judiciário", na última sexta-feira (05), no auditório da Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro. O evento foi organizado pelo Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) e pelo Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) da instituição.
Mediada pela defensora Maria Júlia Miranda, coordenadora do Nuth, o debate teve por objetivo incentivar estudantes de direito e defensores a compreenderem a Lei e suas alterações, a fim de reverter os obstáculos que dificultam a efetivação da regularização fundiária de propriedades ociosas no país.
– Usucapião é um instrumento fundamental para a luta a favor da regularização fundiária. Debater a matéria é essencial para efetivação e garantia do direito à moradia – afirmou a defensora.
Na mesa, Arícia Fernandes, doutora em Direito Público pela UERJ, e Rafael da Mota, doutorando em Direito da Cidade na UERJ e professor da PUC/RJ, comentaram os resultados da pesquisa "Não tinha teto, não tinha nada: Por que os Instrumentos de Regularização Fundiária (ainda) não efetivaram o Direito à Moradia no Brasil", encomendada pelo Ministério da Justiça, para levantar o número de ações coletivas ingressadas no 2º judiciário desde de 2013.
A pesquisa, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), entrevistou membros do executivo, Ministério Público, Defensorias Públicas e pessoas da sociedade civil em 10 capitais do país. Feita com base no artigo do Usucapião Coletiva, o estudo tem como finalidade aperfeiçoar o instrumento. Ao todo, apenas 57 ações coletivas foram ingressadas.
– Temos a esperança que essa lei seja aproveitada para nosso conceito de regularização fundiária plena. É preciso ter um jogo de cintura interpretativo para extrair dela o máximo – defendeu a doutora.
De acordo com o levantamento, a Defensoria Pública foi a única instituição que apontou as dificuldades do Judiciário para lidar com ações coletivas.
– Como o ponto usado por todos os órgãos pelo não uso do instrumento é o desconhecimento da sociedade, se faz necessário o entendimento da Lei 13.465, antes e depois de sua alteração, para trabalhar em cima dos óbices expostos pela pesquisa, como comprovação de baixa renda dos autores e metragem dos lotes – disse Rafael da Mota.