EDITAL Nº 03/2015

 

III CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL (IBDCIVIL) INTERPRETAÇÃO E PROTAGONISMO DA DOUTRINA

DE 10 A 12 DE AGOSTO DE 2015, RECIFE-PE

 

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – CEJUR/DPGE-RJ torna pública a realização de Processo Simplificado para a concessão de 04 (QUATRO) vagas, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2 e 3 do presente edital, destinadas à participação dos/a Defensores/as Públicos/as no III CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL (IBDCIVIL), promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Civil, a realizar-se de 10 a 12 de agosto de 2015, na cidade de Recife-PE. 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1      O III CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL tem por objetivo difundir conhecimentos interdisciplinares em matéria de direito civil, proporcionando discussão de temas relevantes e atuais para os diversos profissionais do Direito e áreas correlatas.

1.2     As atividades do seminário serão realizadas nas dependências do MAR HOTEL, Recife – PE. 

2. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1        A participação no presente processo seletivo dependerá de inscrição a ser feita pelo envio de mensagem eletrônica para cejur@dpge.rj.gov.br, do dia 01 a 08 de junho de 2015.

2.2.2   Ao solicitar a inscrição, o Defensor Público deverá indicar a ausência de prejuízo na sua atividade funcional e eventual colega que o substituirá, caso seja necessário. 

 

3. DAS VAGAS

3.1.     O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro custeará 04 (quatro) vagas com o pagamento das inscrições e de passagens aéreas para os Defensores Públicos selecionados nos termos deste Edital.

3.2.   CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

As vagas serão preenchidas por sorteio de forma pública no CEJUR às 13h do dia 09 de junho, facultando-se a presença de qualquer interessado/a.

 

 4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO                      

O resultado do presente processo seletivo será divulgado no ”Cejur Notícias”  – edição do dia 09 de junho de 2015.

 

  5. DISPOSIÇÕES FINAIS

 5.1.  O Defensor Público contemplado, em contrapartida, compromete-se a multiplicar o conhecimento adquirido no Seminário em foco, podendo para tanto, concretamente: a) escrever um breve artigo sobre qualquer assunto discutido no Seminário, a ser entregue no prazo de 30 dias após o encerramento do evento, para publicação no “Cejur Notícias”; e/ou b) participar de encontro a ser promovido pelo CEJUR com a exata finalidade de replicar e aprofundar as discussões do Seminário

 5.2.  O não cumprimento da contrapartida impedirá a participação do Defensor em sorteios seguintes a serem promovidos pelo CEJUR.

 5.3.  Se, por motivo não justificado, o Defensor Público não comparecer ao evento, a ausência implicará o ressarcimento das despesas realizadas.

 

                            Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015.

 

JOSÉ AUGUSTO GARCIA DE SOUSA

Diretor-Geral do CEJUR

 

ADRIANA SILVA DE BRITTO

Diretora de Capacitação de Servidores e Estagiários do CEJUR



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