COMUNICADO COORDENAÇÃO CRIMINAL 07/2015
A Coordenação de Defesa Criminal, em conjunto com a Coordenação dos Órgãos de 2° Grau Criminal, sugere aos Defensores Públicos com atuação criminal que, nos feitos referentes às imputações tratando do tipo penal previsto no art. 28 da Lei 11.340/06, invoque-se a INCONSTITUCIONALIDADE do dispositivo legal citado, apresentando, para tanto, proposta de argumentação.
Aproveitando o ensejo, a Coordenação dos Órgãos de 2° Grau Criminal fornece aos colegas seus contatos: coordenacao.criminal@dpge.rj.gov.br e telefones 2332-6558/2332-6557.
Veja aqui Porte para uso próprio absolvição
EMANUEL QUEIROZ RANGEL
Coordenador de Defesa Criminal
KATIA VARELA MELLO
Coordenadora dos Órgãos de Segundo Grau Criminal