COMUNICADO COORDENAÇÃO CRIMINAL 07/2015

 

                A Coordenação de Defesa Criminal, em conjunto com a Coordenação dos Órgãos de 2° Grau Criminal, sugere aos Defensores Públicos com atuação criminal que, nos feitos referentes às imputações tratando do tipo penal previsto no art. 28 da Lei 11.340/06, invoque-se a INCONSTITUCIONALIDADE do dispositivo legal citado, apresentando, para tanto, proposta de argumentação.

                Aproveitando o ensejo, a Coordenação dos Órgãos de 2° Grau Criminal fornece aos colegas seus contatos: coordenacao.criminal@dpge.rj.gov.br e telefones 2332-6558/2332-6557.

Veja aqui Porte para uso próprio absolvição

                                 

 

EMANUEL QUEIROZ RANGEL

Coordenador de Defesa Criminal

 

KATIA VARELA MELLO

Coordenadora dos Órgãos de Segundo Grau Criminal



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