COMUNICADO COORDENAÇÃO DE DEFESA CRIMINAL 09/2015
A Coordenação de Defesa Criminal, em conjunto com a Coordenação dos Órgãos de 2° Grau Criminal, sugere aos Defensores Públicos com atuação criminal que se insurjam contra sentenças que consideram maus antecedentes condenações anteriores que não configuram reincidência dado o efeito depurador do lapso temporal de cinco anos, apresentando, para tanto, proposta de argumentação.
EMANUEL QUEIROZ RANGEL
Coordenador de Defesa Criminal
KATIA VARELA MELLO
Coordenadora dos Órgãos de Segundo Grau Criminal