Prezado colega,
A Administração Superior sugere que todos os defensores públicos requeiram a designação de audiência de custódia após o recebimento da comunicação de prisão em flagrante.
Caso seja indeferido o requerimento, sugere-se a impetração de habeas corpus para postular a realização da audiência de custódia e, subsidiariamente, o relaxamento da prisão.
Solicita-se, com o objetivo de fortalecer a atuação integrada da Defensoria Pública, que o número do habeas corpus que verse sobre a audiência de custódia seja comunicado a Coordenação de Defesa Criminal por meio do email: defesacriminal@dpge.rj.gov.br.
Seguem minutas de requerimento para a realização da audiência de custódia e de habeas corpus caso haja indeferimento, bem como inteiro teor do “Projeto Audiência de Custódia” do Conselho Nacional de Justiça e Nota Técnica do Conselho Nacional do Ministério Público para instruírem o pedido.
HC – Audiência de Custódia - veja aqui
Requerimento (Audiência de Custódia) - veja aqui
Nota Técnica – CNMP - veja aqui
Atenciosamente,
Rodrigo Baptista Pacheco
2º Subdefensor Público-Geral
Emanuel Queiroz Rangel
Coordenador de Defesa Criminal