Prezado colega,

            A Administração Superior sugere que todos os defensores públicos requeiram a designação de audiência de custódia após o recebimento da comunicação de prisão em flagrante.

            Caso seja indeferido o requerimento, sugere-se a impetração de habeas corpus para postular a realização da audiência de custódia e, subsidiariamente, o relaxamento da prisão.

            Solicita-se, com o objetivo de fortalecer a atuação integrada da Defensoria Pública, que o número do habeas corpus que verse sobre a audiência de custódia seja comunicado a Coordenação de Defesa Criminal por meio do email: defesacriminal@dpge.rj.gov.br.

Seguem minutas de requerimento para a realização da audiência de custódia e de habeas corpus caso haja indeferimento, bem como inteiro teor do “Projeto Audiência de Custódia” do Conselho Nacional de Justiça e Nota Técnica do Conselho Nacional do Ministério Público para instruírem o pedido.

HC – Audiência de Custódia - veja aqui

Requerimento (Audiência de Custódia) - veja aqui

Nota Técnica – CNMP - veja aqui

 

 

Atenciosamente,

 

Rodrigo Baptista Pacheco

2º Subdefensor Público-Geral

 

Emanuel Queiroz Rangel

Coordenador de Defesa Criminal



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