COMUNICADO COORDENAÇÃO CRIMINAL 08/2015
A Coordenação Criminal encaminha aos Defensores Públicos com atuação criminal duas peças de habeas corpus nas quais se discute assuntos vinculados à colheita de prova por videoconferência.
A primeira peça discute a impossibilidade de utilização de tal método excepcional sem que haja decisão com fundamentação vinculada nesse sentido.
A outra versa sobre a impossibilidade da realização do ato nos casos de desrespeito ao prazo de que trata o art. 185, § 3°, do CPP.
Consulte aqui as peças: HC VIDECONFERÊNCIA FALTA DE MOTIVAÇÃO e HC VIDEOCONFERÊNCIA INTIMAÇÃO INFERIOR 10 DIAS
EMANUEL QUEIROZ RANGEL
Coordenador de Defesa Criminal