Somente em casos de resistência, receio de fuga e risco de perigo à integridade da própria pessoa ou a de terceiros, o uso de algemas é permitido. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e anulou, na última terça-feira (18), uma audiência de custódia que resultou na prisão preventiva de uma mulher presa em flagrante por furto em um estabelecimento comercial. A ré foi mantida algemada durante todo o procedimento, apesar de a medida não ser necessária.
Com a decisão, a mulher será submetida a uma nova audiência de custódia – desta vez, sem algemas ou, se for o caso, com a apresentação de fundamentação concreta que indique a excepcionalidade da situação.
O caso aconteceu em julho, e a ré encontra-se presa preventivamente desde então. A determinação do STF foi proferida em uma reclamação constitucional ajuizada pelo defensor público Eduardo Newton, que atua na Central de Audiências de Custódia de Benfica.
No pedido, o defensor público argumentou que pediu ao juiz que retirasse as algemas da assistida durante a audiência de custódia. No entanto, a solicitação foi negada sob o argumento de que a ré ainda se encontrava em situação de recente flagrância, a sala era pequena e que a medida visava a preservar a integridade física dos participantes da audiência. Nenhuma das dessas justificativas têm previsão na Súmula Vinculante nº 11 do STF, que estabelece quais situações os acusados devem ser algemados.
– Em um momento em que direitos e garantias fundamentais são relativizados, a Defensoria Pública, mais uma vez, demonstra o seu compromisso com o cumprimento com o projeto constitucional. O abusivo manejo das algemas é uma realidade na Central de Audiência de Custódia. A imposição dos grilhões fora dos quadrantes estabelecidos pelo STF serve unicamente como forma de imposição de estigma, o que não pode ser tolerado. A decisão do STF é um sinal claro que esse abuso não será permitido. Espero que, enfim, as autoridades compreendam que as algemas devem ser excepcionalmente empregadas – afirmou o defensor.
Decisão
Ao analisar a reclamação, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que “a necessidade de preservar-se, em tese, a segurança daqueles que circulam nas instalações do presídio, a deficiência da estrutura física e a suposição de eventual reação do acusado no curso da audiência de custódia são argumentos insuficientes a alicerçarem o uso das algemas”.
A audiência de custódia prevê a apresentação das pessoas presas em flagrante em um prazo de até 24 horas, para que sejam avaliadas as condições da prisão quanto à legalidade e ocorrência de agressões. Por esse motivo, ele julgou “parcialmente procedente o pedido formulado para assentar a nulidade da audiência de custódia”.
Clique aqui para ler a decisão.