A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu Núcleo Contra a Desigualdade Racial, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher e da Coordenação de Defesa Criminal, repudia veementemente a prisão ilegal, arbitrária, desproporcional e vexatória de uma advogada nas dependências do 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, *nesta segunda-feira (10)*, na ocasião em que exigia o respeito às suas p

rerrogativas e ao direito de defesa de sua cliente.

A utilização abusiva da força contra a profissional, que além de colocada no chão da sala de audiências foi algemada, representa afronta ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (verbete nº. 11 da sua Súmula de Jurisprudência Vinculante), bem como às prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia, garantidas pela Lei nº. 8.906/94.

Manifestamos nossa solidariedade à vítima e colocamos à disposição os Núcleos especializados para responsabilização dos funcionários do Estado envolvidos nas arbitrariedades, bem como para buscar a devida reparação pelos danos à sua dignidade. Lamentamos ainda que o padrão de violações sistemáticas de direitos perpetradas por agentes públicos encarregados da aplicação da lei e do exercício da jurisdição permaneçam profundamente influenciados por marcadores de gênero e raça.

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2018. 

 

Atenciosamente,

Núcleo Contra a Desigualdade Racial

Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher e 

Coordenação de Defesa Criminal



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