Instituição vai acionar bancos judicialmente para que apresentem alternativa aos problemas identificados no site de cadastro
dos interessados no acordo, que prevê o ressarcimento pelas perdas com os planos das décadas de 80 e 90
mediante extinção das ações judiciais em curso
Os bancos serão novamente acionados na Justiça pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) para que o direito à indenização pelas perdas com os planos econômicos das décadas de 80 e 90 – ou seja, pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Color II (1991) – seja de fato garantido aos cerca de 3 mil assistidos da instituição com ações já em trâmite. Em cada uma delas, defensoras e defensores vão requerer às instituições financeiras que apresentem uma alternativa ao acordo homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que visa ao ressarcimento dos poupadores mediante o fim dos processos, já que o acesso a esse acordo hoje é feito exclusivamente pela internet e o formulário de adesão vem apresentando uma série de problemas para o cadastro das pessoas assistidas pela Defensoria.
O site (www.pagamentodapoupanca.com.br) disponibilizado para acesso ao acordo pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) exige, por exemplo, a inclusão do CPF no cadastro de quem estiver atuando no caso de determinada pessoa e isso contraria o princípio da impessoalidade, pois acabaria vinculando o defensor a um caso específico. Na rotina da DPRJ, o que acontece é a movimentação dos defensores por comarcas e órgãos de atuação distintos mediante a substituição deles por outros membros e sem prejuízo para as ações.
Além disso, o cadastro dos interessados no acordo pelo site só pode ser concluído mediante o envio da procuração conferida pelo poupador a quem vai atuar no caso. Segundo a subcoordenadora Cível da DPRJ, Luciana Telles, a atuação de defensoras e defensores em qualquer demanda é conferida por lei e não por procuração, o que é instrumento de uso exclusivo de advogados.
– O nosso contato com a Febraban foi iniciado antes mesmo do lançamento desse portal e até hoje continuamos informando a federação sobre todas as questões que inviabilizam o acesso dos nossos assistidos ao acordo. Fizemos isso, inclusive, pessoalmente e mediante o envio de vários ofícios. Como ainda não há uma resposta efetiva para tudo o que apresentamos, vamos atuar judicialmente para que os bancos apresentem uma alternativa ao problema, que inclui defensorias de todo o país – destaca Luciana Telles.
Foi identificada, ainda, ausência de política de privacidade no site e de informações referentes ao nível de sigilo dos dados nele cadastrados, como, por exemplo, o telefone pessoal de defensoras e defensores.
“É um acordo injusto”, diz assistido
Vindo do Rio Grande do Sul e atualmente sem emprego, Arthur da Costa Ribeiro há anos aguarda por uma solução para as perdas que teve com o Plano Color II e lembra que na época tinha cinco contas poupança. Mesmo assim enfrentou dificuldades para comprovar o saldo com o objetivo de obter a indenização pelas perdas que teve porque, segundo disse, alguns bancos simplesmente negaram-se a prestar as informações necessárias. Em duas contas ele conseguiu comprovar o saldo somente depois de encontrar alguns documentos guardados em um livro seu.
– Me sinto profundamente frustrado porque depois de 30 anos a Justiça não resolveu essa situação e apontou como solução o acordo com quem ao longo de tanto tempo só me lesou. É um acordo injusto com os poupadores, nós queremos receber tudo o que temos direito – observou Arthur, assistido pela Defensoria Pública do Rio de Grande do Sul e agora também pela DPRJ.
Acordo encerra ações judiciais
O acordo coletivo homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) põe fim às milhares de ações em trâmite nos tribunais de Justiça de todo o país e nas cortes superiores – algumas já há mais de 30 anos – porque objetiva o pagamento da indenização pelas perdas decorrentes dos planos econômicos em questão. Entre outros pontos apontados à Justiça para a garantia desse direito está o fato de que os índices de inflação calculados na época não foram aplicados nas cadernetas de poupança em sua integralidade.
Como as ações tramitam há anos e ainda não há resolução judicial para elas, houve a opção do acordo e ele foi firmado em novembro, com a mediação da Advocacia Geral da União (AGU), pelas seguintes partes: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Frente Brasileira pelos Poupadores; Banco Central do Brasil (Bacen); e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Texto: Bruno Cunha