A Coordenadoria Cível da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro informa sobre a instituição da Lei n° 13.146/15, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e sobre a alteração sofrida pela Lei n° 13.144/15, que versa sobre o instituto do bem de família. Veja abaixo:
1) Lei n° 13.146/15, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)."
Veja a íntegra da lei clicando no link ao lado: Lei n° 13.146/15.
2) Lei n° 13.144/15, que "Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia"
Veja a alteração clicando no link ao lado: Lei n° 13.144/15.
Atenciosamente,
Coordenadoria Cível