As exonerações atingiriam 172 agentes comunitários de saúde, mais da metade do quadro de servidores na função

 

A Defensoria Pública conseguiu suspender, na Justiça, determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obrigava a Prefeitura de Angra dos Reis, no Sul Fluminense, a exonerar 172 agentes comunitários de saúde aprovados em concurso realizado há quase dez anos.  A ação civil pública ajuizada pelo defensor André Bernardes Lopes se baseia no argumento de que a decisão dos conselheiros do TCE viola o princípio constitucional do contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, uma vez que nenhum dos servidores ameaçados de desligamento foi informado previamente sobre a possibilidade de perda do cargo público.

— Os procedimentos do TCE são absolutamente nulos a partir do momento em que todos os interessados deveriam ter sido convocados a participar do processo administrativo que culminou nos ofícios comunicando a exoneração.  Além disso, os conselheiros desrespeitaram a norma da decadência quinquenal para os atos administrativos de admissão no emprego público — resume André Bernardes Lopes.

Os 172 agentes comunitários de saúde foram integrados ao quadro de servidores de Angra entre 2009 e 2012, período de validade do concurso, cuja homologação, como determina a lei, foi requerida de imediato ao TCE pelo Município.  Em 2016, às vésperas do limite de cinco anos para apreciação da matéria, o conselheiro relator votou pela nulidade do resultado do certame, que não teria sido precedido da devida publicidade. O colegiado do Tribunal de Contas, porém, só analisou o parecer do relator em 14 de junho de 2018, deliberando pelas exonerações em prazo máximo de trinta dias.

— Os servidores municipais foram surpreendidos por ofícios que anunciavam o desligamento quase imediato.  Eles sequer sabiam que isso poderia ocorrer, muito menos foram notificados pessoalmente a respeito ou tiveram a chance de se manifestar. Em grupos, muitos foram à Defensoria em Angra numa corrida contra o tempo, antes que expirassem os trinta dias estabelecidos pelo TCE— explica o defensor público, que deu entrada na ação civil pública em 4 de julho.

No dia 31 do mesmo mês, a 1ª Vara Cível de Angra, aceitou, liminarmente, a pedido da Defensoria, “suspender a eficácia das decisões emanadas do TCE/RJ”. O Município de Angra dos Reis, interessado em manter os 172 agentes de saúde no quadro funcional, solicitou à Justiça se juntar à Defensoria Pública como autor da ação civil pública. 

A deliberação pelas exonerações dos 172 agentes comunitários atinge mais da metade do quadro de servidores de Angra dedicados a ações sanitárias, inclusive de prevenção.

“(...) o dano afastando os 172 agentes comunitários de saúde, dos 304 agentes na ativa, tornará ainda maior o caos existente na saúde pública municipal”, destaca a decisão da Justiça, prejudicando a população “que deixará de ter o serviço de saúde essencial de forma contínua”.



VOLTAR