Leitos de UTI no Hospital PedroII: DPRJ quer o restabelecimento do serviço


Instituição alega à Justiça que há 36 leitos inoperantes no Pedro II e no Albert Schweitzer e que três pessoas morrem por dia à espera do serviço, conforme apurado nos relatórios de atendimento do Plantão Judiciário
 

A reabertura de 36 leitos de terapia intensiva nos hospitais municipais Pedro II e Albert Schweitzer – inoperantes já há nove meses por motivos de corte de custos no setor – é medida extremamente necessária a ser tomada pelo Município sobretudo diante do alto índice de óbitos apurados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) em todo o Sistema Único de Saúde (SUS). Em ação Civil Pública protocolada nesta terça-feira (7) com esse objetivo, a instituição chama a atenção para o fato de que até três pessoas morrem por dia à espera do serviço na rede estadual e municipal do Rio (e mais de 80 morrem por mês), conforme apontam os relatórios referentes aos casos do tipo atendidos pela DPRJ no Plantão Judiciário e que, por isso, não levam em consideração a demanda recebida nos outros órgãos de atuação.

E não é só: esse índice de óbitos equivale a 55% dos casos atendidos no Plantão e chega a 66% quando feita a comparação, nos relatórios da Defensoria, com o tempo médio de cumprimento das decisões judiciais obtidas pela instituição para que seja realizada a transferência. Enquanto o procedimento geralmente acontecia em até 24 horas em meados de 2015, hoje ele é providenciado pelo Estado e pelo Município depois desse período e principalmente 48 horas após ter sido proferida a decisão, o que aumenta ainda mais o risco de morte.

– Diante de um quadro como esse é fundamental a reabertura dos leitos do Pedro II e do Albert Schweitzer para que assim a população tenha acesso a um maior número de vagas em serviço tão essencial à manutenção da Saúde e da própria vida das pessoas – destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Raphaela Jahara.

A ação protocolada na 6ª Vara da Fazenda Pública pela Coordenação de Saúde da Defensoria; pelo Núcleo do Plantão Noturno; e pelo Núcleo da Fazenda Pública requer a reabertura dos 36 leitos, no prazo máximo de 30 dias, ao Município do Rio e às Organizações Sociais Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina. No caso das OSS, elas são rés no processo porque administram os dois hospitais e porque não estão realizando a manutenção de todos os leitos contratados pela prefeitura.

Em vistoria realizada aos hospitais na segunda-feira (30 de julho), a Defensoria Pública constatou que há 34 leitos de UTI instalados no Pedro II e que quatro deles foram fechados pelo Município; outros 30 estão previstos no contrato de gestão firmado com as OSS e mesmo assim 10 foram bloqueados (não recebem pacientes) – embora as organizações sociais recebam verba para isso –, restando apenas 20 em funcionamento.

Já no Hospital Municipal Albert Schweitzer foram contratados com as OSS os 70 leitos de UTI instalados na unidade e mesmo assim 22 encontram-se bloqueados. Segundo Raphaela Jahara, o bloqueio dos leitos de CTI representa uma economia de recursos humanos para as OSS porque há um número mínimo de profissionais a serem alocados em cada leito, conforme prevê a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): são dois médicos para cada 10 leitos em cada turno (matutino e vespertino); um enfermeiro a cada oito leitos; um fisioterapeuta a cada 10 leitos e um técnico de enfermagem a cada dois leitos.

– Essa economia de pessoal significa menor gasto com a manutenção dos leitos e acarreta em grande perda para a Saúde da população, tendo em vista que hoje os leitos estão fechados – deixando de atender inúmeros pacientes – e também diante do índice de óbitos apurado nos relatórios do Plantão Judiciário – observa Raphaela Jahara.

Falta de médicos também foi verificada na vistoria

A vistoria ainda identificou problemas como a falta de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas nos dois hospitais e, ainda, de materiais necessários à prestação dos serviços de Saúde em quantidade mínima. Para restabelecer o regular funcionamento, a Defensoria requer na ação a alocação de profissionais e a disponibilização de materiais em quantidade necessária para isso, observando, ainda, que nenhum serviço essencial à Saúde seja suspenso, interrompido, paralisado ou restringido.

Em relação aos pacientes que nesse período não foram atendidos ou que estão internados em condições indevidas, a ação requer a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais e em valor a ser fixado pela Justiça.

Recomendação havia sido enviada em fevereiro

Uma recomendação requerendo a reabertura dos leitos já havia sido enviada em fevereiro e, além disso, a medida também foi apresentada pela instituição em reuniões realizadas pessoalmente com representantes da prefeitura, conforme informado à Justiça em atas anexadas na ação. Somente em 13 de abril o Município se manifestou e na ocasião alegou em ofício que os leitos do Pedro II foram bloqueados por causa da dificuldade financeira da OSS em recuperar os equipamentos e em assegurar o custeio, informando ainda que os leitos seriam reabertos a partir do fim de abril, o que até agora não aconteceu.

Sobre o Albert Schweitzer o ofício informava que foi realizado o bloqueio de 20 leitos “em razão de graves questões estruturais que impedem o funcionamento seguro dos mesmos” e que eles seriam reabertos “tão logo estejam concluídas as obras de recuperação.”

“Em que pese o cronograma informado pelo Município réu em 13 de abril, até a presente data (30 de julho de 2018) não há qualquer indício de obras e cumprimento do cronograma informado, conforme demonstrado no relatório da vistoria”, apontou a Defensoria na ação.

Em outro relatório, DPRJ analisou os casos atendidos em março no Plantão

Com o objetivo de identificar os pontos críticos da falta de vagas nos hospitais públicos e assim oferecer subsídios para a adoção de melhorias na rede municipal e estadual de Saúde, a DPRJ analisou os casos atendidos em março no Plantão Judiciário Noturno e no estudo observou as demandas referentes aos pacientes socorridos nas UPAs 24 horas e nas demais unidades públicas de primeiros socorros e de Emergência que, na Justiça, pleitearam transferência para leitos. Ou seja, não entraram no relatório os casos das pessoas internadas em hospital particular que, por dificuldade financeira, também precisavam do serviço na rede pública.

Segundo o levantamento, cerca de 140 ações foram propostas em março pela DPRJ requerendo a transferência dos pacientes para leitos vagos em hospitais públicos municipais e estaduais e, a partir desse dado, a instituição analisou as petições dessas ações e por telefone entrou em contato com 117 representantes judiciais dessas pessoas (geralmente familiares) em busca de informações sobre a atual situação delas.

A pesquisa concluiu, portanto, que houve a propositura de 91 ações em face do Município do Rio e do Estado nesse período e que em 29,67% dos casos a transferência aconteceu em até 24 horas após o ajuizamento da ação, sendo que em 48% deles os pacientes vieram a óbito. Além disso, a transferência de 10,99% aconteceu entre 24h e 48h após o ajuizamento da ação (50% morreram); a de 20,88% foi realizada depois de 48h e o índice de mortes nesse caso foi de 26%; em 3,30% dos casos não há informação sobre a data da transferência e nesse grupo nenhum paciente morreu; e não houve a transferência de 35,16% (17 pessoas), sendo que 53% morreram e 24% delas nas primeiras 24 horas após a propositura da ação judicial.

Outras 26 ações foram ajuizadas em face do Estado e dos demais municípios fluminenses, como Belford Roxo; Cabo Frio, Duque de Caxias; Itaboraí; Magé; Mesquita; Nilópolis; Niterói; São Gonçalo; e Nova Iguaçu; sendo que houve a transferência de 30,77% dos pacientes em até 24 horas após o ajuizamento da ação e 25% deles morreram.

Além disso, o estudo apurou nesse grupo que não foram realizadas transferências entre 24h e 48h após a propositura da ação; que 11,54% dos pacientes foram transferidos depois de 48h e 33% deles vieram a óbito; e que 57,69% (15 pessoas) não foram transferidas e 80% delas (12 pacientes) morreram.

Ainda de acordo com o relatório, 54% das demandas propostas pela DPRJ no Plantão buscavam leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) ou centro de terapia intensiva (CTI).



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